Segundo informações do TJMG, a viúva da vítima ajuizou ação contra o banco em outubro de 2015, relatando que, em agosto de 2013, ela e o marido sacaram uma importante quantia de dinheiro da agência e, ao deixar o local, foram abordados pelos criminosos. Um deles matou o marido dela com um tiro na cabeça.
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Negligência em relação à ‘saidinha de banco’
Em sua defesa, o banco alegou que o crime aconteceu na rua, o que o eximia de responsabilidade. O argumento foi aceito em primeira instância, mas a viúva recorreu. O relator, desembargador Roberto Vasconcellos, porém, reformou a sentença, sob o entendimento de que “a instituição financeira foi negligente em relação à segurança dos clientes”. Segundo o magistrado, com base nos documentos do processo, “o criminoso selecionou a vítima dentro da agência e, utilizando um aparelho celular, informou os comparsas sobre os possíveis alvos”.
O desembargador Roberto Vasconcellos sustentou ainda que “o banco descumpriu a lei estadual que obriga instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão manusear dinheiro vivo. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.