Um consumidor de Uberlândia foi indenizado em R$ 6 mil, por danos morais, por causa do cancelamento, em cima da hora, de uma reserva em hotel em Londres. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a plataforma de turismo nessa quarta-feira (15).
Segundo informações do TJMG, o consumidor havia reservado, por meio do site, uma hospedagem de dois dias na capital da Inglaterra. Contudo, no dia do check-in, foi informado pela empresa que a reserva não estava mais disponível. No relato, o cliente declarou ainda que gastou mais de nove horas para conseguir outra acomodação em Londres, e em um local distante da região em que pretendia se hospedar.
Na defesa, a empresa turística argumentou que foi avisada pelo proprietário do hotel sobre a impossibilidade de abrigar os hóspedes, devido a problemas de encanamento que teriam acarretado falta de água no local. O site alegou ainda que seu papel era apenas fazer a intermediação entre o consumidor e o hotel.
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O pedido de indenização foi negado pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, mas o autor recorreu à 2ª Instância. A sentença, então, foi modificada pelo desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, que informou que a relação estabelecida entre as partes era de consumo. Desse modo, a plataforma não poderia ser considerada mera intermediadora.
Ainda conforme o documento, o relator ressaltou que a empresa não trouxe provas do problema relacionado à água na acomodação e também disponibilizou ao viajante uma alternativa que custava o dobro do valor anteriormente contratado. Segundo Santos, isso evidencia a frustração, desgaste e sofrimento decorrentes do cancelamento repentino da reserva contratada, justificando a indenização moral. A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Josenilson Lopes votaram de acordo com o relator.
*Estagiária sob supervisão do editor Gabriel Silva