Ícone do site Tribuna de Minas

STF autoriza contratação de policiais penais temporários em Minas Gerais

STF autoriza contratação de 686 policiais penais temporários em MG enquanto novo concurso público não é concluído; sindicato é contra a medida.
PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Minas Gerais a contratar 686 policiais penais em regime temporário. A decisão, tomada por unanimidade no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo estado, flexibiliza, em caráter excepcional, a regra constitucional que exige concurso público para a contratação de servidores.

A  decisão foi publicada nesta terça-feira (16). A deliberação atende parcialmente a um recurso apresentado pelo governo mineiro contra o entendimento firmado pelo STF em agosto de 2025, quando a Corte declarou inconstitucional a lei estadual que autorizava a admissão temporária de agentes de segurança penitenciária.

PUBLICIDADE

Sistema prisional no limite

O governo mineiro alegou que o efetivo atual é insuficiente para garantir o funcionamento regular das unidades prisionais. Segundo o estado, os 3.405 candidatos aprovados no concurso público anterior já foram nomeados, esgotando o cadastro de reserva. Um novo certame está em andamento para o preenchimento de 1.178 cargos vagos. A prova objetiva foi realizada em janeiro deste ano e o processo está atualmente na fase de avaliação médica, com etapas de condicionamento físico, investigação social e curso de formação ainda a serem cumpridas. Minas Gerais conta com 167 unidades prisionais, distribuídas pelas 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps).

Em documento apresentado ao STF, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) alertou que, sem a autorização, o sistema prisional ficaria com quase 700 profissionais a menos do que tinha no fim de 2024. A pasta afirmou que o quadro já era insuficiente para o desempenho adequado das atividades nas unidades e que uma nova redução poderia comprometer a segurança dos detentos, dos servidores e da sociedade.

STF impõe prazo 

Ao acolher parcialmente os embargos, o ministro Luiz Fux reconheceu a excepcionalidade da situação e autorizou as contratações temporárias no limite de 686 vagas, quantitativo para o qual já havia processo seletivo simplificado autorizado pelo governo estadual. O prazo vale até a conclusão do novo concurso público ou por 24 meses, contados a partir de 12 de agosto de 2025, data do julgamento original que declarou a inconstitucionalidade da prática. Fux, no entanto, rejeitou o pedido do estado para liberar novas contratações temporárias de forma ampla pelo período de dois anos, reafirmando que o ingresso na carreira deve ocorrer, como regra, exclusivamente por concurso público.

Embora os embargos tenham sido julgados agora, o STF não estabeleceu um novo marco temporal. Com isso, parte do período autorizado já está em curso.

PUBLICIDADE

Na fundamentação, o Supremo destacou que a medida busca equilibrar o princípio constitucional do concurso público, o dever do Estado de garantir a segurança pública e a continuidade do serviço prisional.

Sindicato é contra a decisão

Em nota enviada à Tribuna, o Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais (Sindppen-MG) se posicionou contra a decisão. A entidade argumenta que a atividade de policial penal tem natureza típica de Estado e, por isso, seria incompatível com vínculos temporários. Para o sindicato, a solução para o déficit de efetivo passa pela realização célere de concursos públicos e pela convocação de aprovados, e não pela ampliação de contratos precários. Minas Gerais tem previsão legal de 17.665 cargos de policial penal.

PUBLICIDADE

*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

Sair da versão mobile