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Família de trabalhador que morreu de infarto em mineradora não recebe indenização

Mantida justa causa de trabalhadora que apelidou colega negra de “Medusa” em referência ao penteado rastafári com “dreadlocks”

(Foto: Divulgação)

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) rejeitou o pagamento de indenização à família de um trabalhador, que morreu após sofrer infarto agudo do miocárdio em uma mineradora.

A decisão reverte o resultado do juízo de origem. A 2ª Vara do Trabalho de Itabira havia determinado o pagamento de R$ 300 mil por danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia, em reparação por danos materiais.

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A mineradora entrou com recurso, alegando que o infarto fulminante aconteceu logo no início do dia de trabalho e, portanto, não estava vinculada à atividade profissional. Também afirmou que prestou socorro e que o perito oficial concluiu que todas as medidas internas tomadas após o infarto foram acertadas.

Já a viúva do trabalhador morto entrou com um recurso, afirmando que o laudo pericial foi contraditório, falho e nulo, já que o perito teria se negado a prestar esclarecimentos. A mulher ainda afirma que o homem foi socorrido por colegas de trabalho após sofrer uma parada cardiorrespiratória.

Para o desembargador relator do TRT, Marco Antônio Paulinelli de Carvalho, a “insurgência” da viúva quanto ao suposto erro do perito “não passa de mero inconformismo quanto à prova que não lhe foi favorável”. Ele acrescentou que “o profissional é da confiança do juízo”.

A mulher também ressaltou que a mineradora escolher descumprir uma ordem dos socorristas do Samu, ao retirar o trabalhador das dependências da mina, assumindo o risco de agravar o quadro de saúde dele.

Já a perícia apontou que, por não ser possível prever o tempo de chegada do Samu ao local, conduzir o trabalhador até o hospital, procedimento adotado pela mineradora, era o mais indicado.

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“Assim, embora o médico do Samu tenha orientado aguardar a chegada da equipe, tem-se como adequada a conduta da equipe de atendimento da segunda ré, ao transportar o trabalhador para o pronto-socorro, na ambulância da empresa, diante da gravidade da situação”, concluiu o juiz.

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