A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma revendedora de veículos de Belo Horizonte a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um trabalhador demitido de forma discriminatória devido ao uso de dreads e tranças no cabelo.
Segundo o TRT, o caso ganhou evidência após o trabalhador apresentar um áudio gravado no qual o supervisor menciona que o visual do empregado não agradava à empresa, que buscava transmitir uma imagem mais “séria” e “básica”. O supervisor ainda afirmou que o estilo do funcionário destoava das normas da empresa e o questionou se ele estaria disposto a mudar seu visual – p que foi recusado pelo profissional, que defendeu sua identidade.
Na gravação, o trabalhador também relata que, durante a entrevista, já utilizava o mesmo visual, o que não foi considerado um impedimento à contratação. Ele foi admitido em 13 de março de 2023 para atuar no setor de marketing e demitido menos de um mês depois, em 10 de abril, sem justificativa formal.
A 43ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que houve discriminação com base na aparência, especialmente pelo uso de dreadlocks e tranças, e determinou a indenização. A empresa recorreu, alegando que a dispensa se deu dentro do poder diretivo do empregador, conforme a legislação.
No entanto, o desembargador relator do caso manteve a condenação, destacando que a discriminação teve relação com aspectos étnicos do trabalhador, mesmo ele não tendo contato direto com clientes.