Em novembro de 2018, uma mulher transitava pela Avenida 18, na cidade de Ituiutaba, por volta das 23h30, quando a moto que pilotava teve a traseira atingida por um carro. A motociclista caiu de forma violenta, o que causou machucados pelo corpo e fraturas no braço esquerdo e no dedo do pé. Ela entrou com processo para receber indenização e também uma pensão mensal por causa do acidente.
Na quinta-feira (3), a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto pela motociclista após uma primeira decisão da Justiça. Os desembargadores mantiveram a decisão em primeira instância na íntegra, e ela receberá a indenização de R$ 7.500 por danos morais e de R$ 7.500 por danos estéticos. O pedido de pensão mensal foi negado nas duas instâncias.
Segundo documentos apresentados, as lesões sofridas pela autora não foram de maior gravidade, pois ela ficou com uma pequena cicatriz em um dos punhos. “Não havendo registro de danos mais sérios decorrentes dessa lesão, tenho que o valor fixado em primeiro grau se mostra condizente, não havendo motivos para o pretendido aumento”, explicou o relator e desembargador José de Carvalho Barbosa. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.
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