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Entregador será reintegrado à plataforma de entrega após decisão que aponta irregularidade na exclusão

entregador moto tjmg
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A Justiça determinou a reintegração de um entregador à plataforma iFood após considerar irregular sua exclusão. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi parcialmente modificada apenas em relação aos lucros cessantes, que serão apurados na fase de liquidação.

O caso envolve a desativação do trabalhador sob alegação de descumprimento de regras, devido ao cancelamento de diversos pedidos em curto período. O entregador afirmou que enfrentou falhas no sistema de geolocalização, recebendo solicitações atrasadas e direcionadas a bairros distantes de sua localização em Belo Horizonte.

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Em 1ª Instância, a Justiça determinou a reintegração e a indenização por danos morais e materiais. Ambas as partes recorreram da decisão.

O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, classificou como indevida a exclusão do entregador: “O desligamento do motorista, realizado de forma manifestamente indevida e sem a concessão do contraditório e da ampla defesa, quanto aos motivos que ensejaram sua inabilitação na plataforma, configura medida lesiva à sua dignidade. A exclusão abrupta do exercício da atividade profissional, que constitui seu principal meio de subsistência, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e acarreta violação à esfera moral.”

Os desembargadores Nicolau Lupinhaes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator, que também determinou o pagamento de lucros cessantes “desde a data do desligamento até o restabelecimento do acesso ao aplicativo, a serem apurados em liquidação de sentença”.

A Tribuna entrou em contato com o Ifood e aguarda posicionamento.

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*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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