
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu, nesta terça-feira (22), os sete réus que ainda respondiam pelo incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, em 2019, que causou a morte de dez jogadores das categorias de base do Flamengo. A sentença foi proferida pela 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.
O magistrado entendeu que não há demonstração de culpa penal nem provas suficientes para sustentar condenações. Segundo ele, não foi possível estabelecer relação de causa e efeito entre as condutas individuais dos acusados e o incêndio. Fernandes de Barros também destacou que nenhum deles tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou a segurança elétrica dos módulos onde estavam alojados os jovens atletas.
No total, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). Em 2021, a Justiça já havia descartado as acusações contra o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé, e absolvido o monitor Marcus Vinícius Medeiros. O ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello, também foi retirado do processo em fevereiro deste ano, após o juiz acolher pedido do MP-RJ sob argumento de prescrição da pena em razão da idade — o dirigente tem 72 anos.
Os sete réus absolvidos respondiam por incêndio culposo, dez vezes, e por lesão corporal, três vezes. A pena prevista para o crime de incêndio, conforme o artigo 250 do Código Penal, varia de três a seis anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço em caso de morte.
Lista dos réus do caso Ninho do Urubu
- Antonio Marcio Mongelli Garotti
- Claudia Eira Rodrigues
- Danilo da Silva Duarte
- Fabio Hilario da Silva
- Weslley Gimenes
- Edson Colman da Silva
- Marcelo Maia de Sá
- Eduardo Bandeira de Mello (retirado do processo em fevereiro)
Outros processos relacionados ao incêndio seguem em tramitação. Em julho, a Justiça do Trabalho do Rio condenou o Flamengo a indenizar o ex-segurança Benedito Ferreira, que atuou no resgate das vítimas. A decisão determinou o pagamento de R$ 600 mil — sendo R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais — e pensão vitalícia até os 78 anos do trabalhador. O ex-funcionário acionou a Justiça após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante.
Famílias se manifestam
A Associação dos Familiares de Vítimas do Incêndio do Ninho do Urubu (Afavinu) divulgou nesta quarta uma carta em que repudia a decisão da Justiça que absolveu, em primeira instância, todos os réus do processo criminal sobre a tragédia no Ninho do Urubu. Para o grupo, a medida representa “uma grave afronta à memória das vítimas e ao sentimento de toda a sociedade.”
“Relembremos que os jovens falecidos – adolescentes em formação, atletas da base – dormiam em contêineres improvisados, sem alvará adequado, com indícios de falha elétrica, grades de janelas que dificultavam a saída, entre outras condições de insegurança. A absolvição dos acusados, sob o argumento de que não se conseguiu individualizar condutas técnicas ou provar nexo causal penalmente relevante, renova em nós o sentimento de impunidade e fragiliza o mecanismo de proteção à vida e à segurança dos menores em entidades esportivas, formativas ou assistenciais no país”, diz trecho da carta.
A Afavinu afirma que seguirá em busca de justiça e espera que a decisão seja revista nas instâncias de recurso. A associação também relata que continuará pressionando órgãos de fiscalização e o poder público pela adoção de auditorias frequentes e manutenção preventiva em alojamentos de atletas em todos os clubes do país.
“A memória dos jovens não será silenciada: os nomes deles, suas vidas interrompidas em circunstâncias evitáveis, exigem que continuemos vigilantes. A decisão judicial, ao não reconhecer a responsabilização penal, representa uma falha grave do sistema de justiça em seu papel pedagógico – e como tal, reforça em nós o dever de mobilização civil para fortalecer os mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilidade em espaços de formação de jovens”, diz outro trecho.
“A vida dos nossos filhos tem um valor irreparável e em memória aos dez garotos inocentes lutaremos, até o fim, por uma Justiça efetiva e capaz de inibir novos delitos com sentenças que protegem as vítimas e não os algozes (…). Que o amor pelo esporte, que move milhões de corações, seja também amor pela segurança, pela ética e pela memória daqueles dez meninos que sonhavam em vestir, com orgulho, a camisa rubro-negra ou de outros mantos sagrados. O verdadeiro espírito esportivo exige empatia, responsabilidade e humanidade. Honrar esses valores é proteger as futuras gerações de atletas e garantir que o futebol continue sendo motivo de alegria – nunca de luto”, conclui a nota.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
