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Justiça cobra quase R$ 1,5 milhão do Tupi

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O Tupi pode ter a quantia de R$1.417.939,38 penhorada de seus cofres e bens nas próximas semanas. A apreensão foi pedida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho, Leverson Bastos Dutra, no último dia 24 de julho. O magistrado entendeu que o clube descumpriu acordo feito com a Procuradoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Juiz de Fora, assinado em 2016. O valor é maior que o dobro do considerado pela Tribuna para esta ação no levantamento de processos ativos na Justiça Trabalhista, conforme reportagem publicada na edição da última sexta-feira (17).

A medida faz parte da Ação Civil Pública movida pelo MPT desde 2015, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O procedimento foi aberto com base em um inquérito civil que apontou diversas irregularidades trabalhistas no clube, como atraso dos salários, não pagamento de verbas rescisórias e de férias, além de não concessão de vales transportes. À época, o MPT cobrava R$ 500 mil por danos morais coletivos.

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No acordo firmado entre Tupi e MPT ficou estabelecido que o clube cumpriria com todas as suas obrigações trabalhistas, como registrar empregados no regime celetista, dar livre acesso aos agentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, pagar verbas rescisórias no prazo legal, recolher FGTS dos seus funcionários e pagar salários de seus empregados até o 5º dia útil subsequente. Além dos acertos trabalhistas, o clube se comprometeu a disponibilizar bolsas de prática esportiva para crianças e adolescentes.

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No entanto, uma das obrigações era a apresentação semestral dos documentos que comprovariam o cumprimento do acordo, o que não teria sido feito pelo clube. Diante da irregularidade, no início deste ano foi pedido a um perito oficial que avaliasse o cumprimento do acordo. No laudo pericial feito na segunda quinzena de maio, o profissional apontou para o descumprimento de diversos itens estabelecidos no acordo, sugerindo multa de quase R$ 1,5 milhão. A quantia foi deferida pelo juiz, que mandou executar o bloqueio de valor.

O clube entrou com recurso para evitar a execução do valor, argumentando que o acordo não foi descumprido e que diversos documentos não foram analisados pelo perito. Contudo, na última sexta-feira (17), o pedido foi negado pelo juiz Leverson Bastos Dutra, que deu prosseguimento a ação. Para o magistrado, as discussões sobre a multa dependem de dilação probatória, o que deverá ser feito por meio de outro tipo de recurso.

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Procurado pela reportagem, o responsável pelo departamento jurídico do Tupi, Lucas Fortuna, afirmou que a agremiação vai entrar com um novo recurso na Justiça. Ele alega que o clube não descumpriu com as obrigações previstas no acordo com Ministério Público do Trabalho. “O Tupi não concorda com essa decisão a princípio, pois não foram analisados pelo perito do processo os documentos que comprovam o cumprimento do acordo que foi feito com o Ministério Público. O Tupi entende que o valor não é devido e entrará com recursos de embargo de execução, demonstrando que esse valor não é devido e que as obrigações foram cumpridas”, afirma.

Juiz tentou penhora, mas clube só tinha R$ 40

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Após a decisão de executar quase  R$ 1,5 milhão do clube, o juiz Leverson Bastos Dutra determinou que fosse feito o bloqueio do montante nas contas do clube, sob pena de penhora do valor. No entanto, apenas R$ 40,70 foram encontrados nas quatro contas registradas em nome da agremiação no dia 17 de julho (ver fac-símile). Diante da impossibilidade de bloqueio, o magistrado expediu mandado de penhora e avaliação contra o Tupi.

Questionado se esse é um expediente comum no clube, o responsável pelo departamento jurídico, Lucas Fortuna, preferiu não se manifestar sobre o assunto. Disse apenas que a agremiação está com as finanças em dia e que isso não significa que o Tupi não possui dinheiro em caixa.

Sobre o valor da ação, o responsável pelo jurídico do clube afirmou que o Tupi sempre cumpriu com as obrigações legais e se encontra à disposição das autoridades para maiores esclarecimentos.

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Para MPT, descumprimentos seriam recorrentes no clube

Ligações trabalhistas tem sido recorrente no Tupi há pelo menos dez anos, no entendimento do Ministério Público do Trabalho. Segundo a petição do MPT, em 2009, auditores do Ministério do Trabalho enfrentaram dificuldades para obter a documentação obrigatória para realização de fiscalização rotineira no clube. À época, fiscais encontraram diversas irregularidades, como pagamentos de salários a funcionários que não constavam no livro de registro de empregados, falta de formalização de vínculo de trabalho e não recolhimento do FGTS de pelo menos 115 funcionários.

A situação fez com que o MPT propusesse a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o que não foi aceito pelo clube. De acordo com o MPT, o Tupi alegou que já teria regularizado todas as demandas. No entanto, em 2014, em nova fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego foi lavrado um novo auto de infração, uma vez que as irregularidades permaneciam. O clube não teria apresentado, novamente, a documentação necessária aos auditores.

Diante da reincidência do clube e do quantitativo de ações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho pediu a abertura da Ação Civil Pública, o que foi aceito pelo juiz Leverson Bastos Dutra. “Cabível salientar que a existência de tantos processos leva a concluir que o réu não paga os haveres trabalhistas a seus empregados, impondo-os o ajuizamento de ações e o assoberbamento da máquina judiciária para tentarem satisfazer seus direitos trabalhistas. Lado outro, o réu se furta, ao longo de anos a fio, de cumprir as obrigações sociais e trabalhistas de caráter indisponível devidas a seus empregados !!!”, alegou a procuradora Silvana da Silva Suckow, responsável pela ação.

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Atualmente, segundo levantamento exclusivo feito pela Tribuna na Justiça Trabalhista, o Tupi é réu em pelo menos 43 processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, responsável pelas ações em Minas Gerais. Somada, a dívida cobrada em todos os processos chega à quantia de R$ 3.272.291,21. O total corresponde à soma de todos os valores pedidos na Justiça referentes a atrasos de pagamentos e indenizações devidos a profissionais que passaram pelo clube, sem considerar procedimentos em segredo de justiça. A agremiação também se encontra no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas em virtude de inadimplência perante a Justiça do Trabalho quanto às sentenças condenatórias ou aos acordos judiciais trabalhistas.

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