Liminar determina que call centers mineiros precisam adequar prevenção
Medida determina a redução da quantidade de trabalhadores em, no mínimo, 50% em cada turno
De acordo com decisão da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, empresas de call center de todo Estado precisam adotar medidas de contenção, prevenção e afastamento imediato de pessoas em grupos de risco. A decisão é o resultado de uma ação coletiva em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel/ MG). As empregadoras têm de adotar medidas que garantam condições de saúde e higiene, voltadas à proteção da vida dos trabalhadores, diante da pandemia de Covid-19.
Ficou determinada a redução da quantidade de trabalhadores em, no mínimo, 50% em cada turno; o afastamento de trabalhadores que fazem parte de grupos de risco; distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, com o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) adequado; que sejam usados equipamentos, como fones, computadores e terminais de atendimento, de maneira individual, sem compartilhamento; dispensa do trabalho de pessoas com sintomas do coronavírus sem prejuízo de salários e demais direitos; fornecimento com recibo de entrega de máscaras, álcool antisséptico a 70% e luvas.
Além disso, o texto pede que os empregados sejam orientados sobre a utilização de produtos da forma correta e sobre o não compartilhamento de itens de uso pessoal; que a manutenção e limpeza do ambiente seja mantida e que todas as empresas devem cumprir essas regras no prazo de 48 horas, com risco de pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, por empregado, caso essas obrigações sejam descumpridas, independente dos prazos processuais, em função da urgência da situação.
O entendimento é de que a situação exige de todoos rigorosas medidas para evitar ou reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19. Foi ressaltado na decisão que, nas empresas de call center há, inegavelmente, uma grande quantidade de pessoas trabalhando no mesmo ambiente ao mesmo tempo, o que eleva o risco e contaminação da doença e contraria as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.