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Banco terá que indenizar mulher em R$ 10 mil

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Atualizada em 28/08 às 20h

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma mulher de quem estava descontando parcelas de um empréstimo consignado feito pelo marido já falecido. Os descontos eram feitos do benefício de pensão por morte recebido por ela. A decisão foi dada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Rio Novo.

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De acordo com a assessoria do TJMG, N.L.T. celebrou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 140 mil em março de 2009. O dinheiro seria pago em 60 prestações de R$ 4.082,12, mas em outubro de 2010, ele morreu. A partir de então, o banco passou a descontar as parcelas da pensão de morte recebida pela viúva, que acionou a Justiça pedindo restituição dos valores e indenização por danos morais.

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Em primeira instância, foi declarado o fim do contrato com o Banco do Brasil, que foi condenado a indenizar a mulher em R$ 10 mil e restituir, em dobro, os valores das parcelas descontadas. Conforme informações do Tribunal, o banco recorreu da decisão. “Em sua defesa, alegou que a mulher não comunicou formalmente a morte do marido, de modo que o desconto das parcelas do empréstimo consignado não era um ato ilícito.”

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcos Lincoln, manteve a sentença, sendo acompanhado em seu voto pelos desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago. O relator declarou que “não há como acolher a alegação de que o banco não foi comunicado formalmente acerca da morte do mutuário. Isso porque se trata de empréstimo consignado, sendo as parcelas descontadas pelo empregador diretamente na folha de pagamento do contratante, pelo que, obviamente, após o falecimento do mutuário, não seria possível realizar.”

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Em nota, a assessoria do banco respondeu que “abstém-se de comentar sobre processos em andamento na Justiça.”

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