Loja deve pagar R$ 5.642 a consumidora
Atualizada às 19h17
Uma juiz-forana que se machucou com a queda de uma vitrine em uma loja da Globex Utilidades, razão social do Ponto Frio, deverá ser indenizada em R$ 5.642 por danos morais e materiais, conforme decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo informações do processo, quando o funcionário do estabelecimento abriu a vitrine para mostrar aparelhos telefônicos à consumidora, o vidro se soltou e a atingiu. A cliente foi atendida pela unidade do Corpo de Bombeiros e encaminhada para um hospital. Por conta dos ferimentos, ela engessou a perna e o pé, e teve que permanecer em repouso absoluto por vários dias.
A consumidora afirmou que o gerente do estabelecimento se comprometeu a ressarcir os gastos com exames, médicos, remédios e fisioterapia, mas, quando retornou o contato, foi informada de que isso não ocorreria. A loja alegou que o ocorrido "foi uma casualidade, um fato inesperado e inevitável e, portanto, não teria o dever de indenizar a cliente."
A decisão, em primeira instância, determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 642 pelas despesas médicas à juiz-forana. A loja recorreu e o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, reformou a sentença para reduzir a indenização. Ele entendeu que houve danos morais, mas que o valor fixado pelo juiz era exorbitante.
Segundo Vieira, a loja agiu com indiferença, pois não deu assistência ou auxílio para a cliente após o acidente, além de não ter ressarcido as despesas, mesmo após ter assumido tal responsabilidade através do gerente. A Tribuna procurou a assessoria do Ponto Frio, que confirmou ser a Globex Utilidades uma razão social do grupo.
Por nota, a empresa informou que "pauta suas ações no respeito e na transparência com seus consumidores. Com relação ao caso enviado, a empresa pede desculpas pelos transtornos causados e informa que a questão já foi solucionada com a consumidora. A rede esclarece ainda que investe em medidas a fim de assegurar o bem-estar de seus colaboradores e clientes".









