Bancos deverão esclarecer ‘pagamento mínimo’ em faturas de cartão
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a cinco bancos que passem a registrar, a partir de fevereiro de 2015, nas faturas mensais de cartão de crédito enviadas aos consumidores, informações claras sobre o que é o pagamento mínimo. A informação deve esclarecer especialmente que a opção por esse pagamento ou de qualquer outro valor entre esse e o valor total da fatura implicará o financiamento do saldo devedor. A medida vale para os bancos Bankpar S.A. (nova denominação do banco American Express S.A.), Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A. A decisão foi tomada após ação civil coletiva movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), Procon-BH e Defensoria Pública de Minas Gerais em maio de 2007.
Os bancos também precisarão especificar nas faturas, de forma clara e detalhada, os encargos incidentes em caso de mora (nome e percentuais) e a taxa de juros para o caso de pagamento mínimo. O não cumprimento da decisão vai implicar em multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Segundo o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, os consumidores do serviço de cartão de crédito são pessoas com os mais diversos padrões culturais e de escolaridade, que muitas vezes não possuem conhecimento de matemática financeira. Para ele, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da não concessão do pedido, uma vez que, diariamente, milhões de consumidores estão financiando o saldo das suas faturas de cartões de crédito sem compreenderem a repercussão do ‘pagamento mínimo’ em seu orçamento.









