Empresa de filmagem de JF deve indenizar noiva


Por Tribuna

20/08/2014 às 17h41

Uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma cliente, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados. A vítima alegou que contratou a Flash Tape Foto e Vídeo para fotografar e filmar a cerimônia do seu casamento, realizada no dia 28 de novembro de 2009. De acordo com ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao ver a filmagem, a mulher constatou várias falhas técnicas que, mesmo com novas edições, não foram solucionadas. Conforme a assessoria de comunicação do tribunal, as imagens apresentam uma tarja vermelha, ruídos, interrupção grosseira da sequência da gravação, ausência de nitidez em várias partes, além de não haver imagens de momentos essenciais do ritual, como o da noiva jogando o buquê e os preparativos com os profissionais de beleza.

Já a empresa alegou que a noiva contratou os serviços apenas para fotografar e filmar toda a cerimônia religiosa e fazer algumas fotos junto à mesa do bolo no local da recepção. Segundo a empresa, também não havia no contrato a previsão para acompanhar a noiva se preparando para a cerimônia.

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado a empresa a indenizar em R$ 10 mil a cliente. A Flash Tape alegou ser uma microempresa e que não teria condições de arcar com os custos determinados no processo. A conduta da empresa foi devidamente comprovada, pois que em sua defesa não nega que as imagens do casamento da cliente de fato apresentaram alguns vícios, afirmou o relator Antônio Bispo.

A decisão do TJMG, que reforça a determinação da primeira instância, foi tomada pela 15ª Câmara Cível do TJMG. O advogado da Flash Tape Foto e Vídeo, Geraldo Magela Baessa Rispoli, informou à Tribuna que pretende recorrer da decisão. A defesa sustenta que houve falha do equipamento. Portanto, a culpa é do fabricante. É dele o nexo causal dos danos experimentados pela cliente.