Procon alerta para lista
Os consumidores devem ficar atentos à lista de material escolar exigida pelas instituições de ensino particular. A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) alerta que ela deve ser elaborada de acordo com a Lei Federal 12.886/13. Ontem, o Procon/JF enviou recomendação ao Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), orientando sobre o assunto e exigindo o repasse das informações às escolas da cidade.
A lista deve ser divulgada durante o período de matrícula e acompanhada de cronograma informando as datas em que os materiais serão utilizados. As escolas deverão disponibilizar aos pais ou responsáveis opção de aquisição integral no início do ano letivo ou ao longo do semestre. Itens que não possuam vínculo direto com as atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, tais como artigos de limpeza e higiene, não devem ser incluídos.
O superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, explica que a ação busca prevenir eventuais abusos. “Estamos encaminhando a todas as escolas particulares de Juiz de Fora documento para que cumpram as exigências legais e para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos consumidores, por meio da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos. Caso as solicitações não sejam cumpridas, o Procon tomará as medidas legais cabíveis, como abertura de procedimento administrativo”.










