Banco do Brasil é responsável por acidente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade do Banco do Brasil por acidente automobilístico sofrido por um gerente que viajava a serviço. De acordo com a assessoria de comunicação do TST, este entendimento reforma o do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que afastou do trabalhador o direito à indenização por dano moral, material e estético.
Para o relator do processo no TST, desembargador Cláudio Soares Pires, ficou provado que o empregado era obrigado a se deslocar constantemente entre cidades, a trabalho, sujeitando-se a riscos superiores aos enfrentados por outros trabalhadores. O gerente viajava pelo menos três vezes por semana, principalmente entre Juiz de Fora e Varginha (MG). Na ação, ele sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio deslocamento, que era submetido a jornadas extenuantes e que, no dia do acidente, já acumulava mais de dez horas de expediente. Disse ainda que o veículo fornecido pela empresa era um modelo popular, sem mecanismos especiais de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a gravidade do ocorrido.
De acordo com a perícia policial juntada ao processo, não foi possível identificar a real causa do acidente. O carro que o gerente conduzia teria invadido a contramão e atingido outro veículo, “por perda do comando direcional”, mas os exames não conseguiram indicar se houve falha humana, mecânica ou adversidades na pista. Diante disso, o juízo de primeira instância atribuiu a culpa pelo acidente ao próprio trabalhador.
Todavia, para a 3ª Turma do TST, o fato de o gerente se deslocar entre cidades e assumir o papel de motorista demonstra que o dano era virtualmente esperado, não havendo como negar a responsabilidade do Banco do Brasil.










