Temporários deverão passar por qualificação


Por Tribuna

19/11/2014 às 07h00- Atualizada 19/11/2014 às 18h15

Na época do ano com maior procura por temporários, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, divulga a instrução normativa 114, que estabelece diretrizes para o trabalho temporário, cria regras para as admissões, fixa indenização para as demissões antecipadas e levanta polêmica no mercado. A normativa, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, já está em vigor.

Conforme o artigo 6º, somente trabalhadores “devidamente qualificados” podem ser admitidos na modalidade de contrato temporário. O MTE considera qualificado aquele “tecnicamente apto” a realizar as tarefas para as quais é contratado. Conforme o texto, “o treinamento para ambientação no posto de trabalho e os referentes às normas de saúde e segurança promovidas pela empresa tomadora são compatíveis com a forma de contratação temporária”.

A normativa também estipula uma multa e duas indenizações caso exista dispensa antes do prazo previsto em contrato, de até três meses, prorrogáveis por mais seis. Segundo a instrução, nestes casos, devem ser feitos o pagamento da indenização prevista no artigo 479 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), da multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) conforme o artigo 18 da Lei 8.036, de 1990, e da indenização prevista no artigo 12 da Lei 6.019, de 1974.

Para o presidente da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), Vander Morales, as restrições “deturpam todo o segmento de trabalho temporário e podem até levar à sua insolvência”. O presidente questiona como qualificar tecnicamente balconistas, repositores de supermercados e estoquistas, alguns dos cargos mais procurados pelas empresas nesta época do ano. Na sua opinião, os jovens, que já enfrentam dificuldades para inserção no mercado, serão diretamente prejudicados. Para Morales, a exigência de um trabalhador “tecnicamente apto” significa, na prática, “negar a oportunidade de aprendizagem e ascensão profissional a mais de 24 mil jovens já nesse final de ano”.

Sobre a criação da multa rescisória e das indenizações em caso de dispensa antecipada, o presidente alega que “a permanência em uma tarefa é determinada pelo motivo justificador da contratação. Logo, findo o motivo, findo o trabalho”. Para Morales, a medida, na prática, burocratiza e encarece a contratação pelas empresas.

Pelos cálculos da Fenaserhtt, as novas regras afetam diretamente os 163,6 mil contratos previstos para o final do ano em todo o país. O número de temporários é uma estimativa da federação.

No entendimento do presidente do Sindicato do Comércio (Sindicomércio), Emerson Beloti, o trabalhador “tecnicamente apto” seria aquele que cursou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec). Para ele, a exigência inviabiliza contratações temporárias. “Às vezes um candidato tem potencial, mesmo que não esteja tecnicamente qualificado.” De acordo com Beloti, o empresário do comércio busca, antes de tudo, compromisso. “Sou da época em que não havia essa exigência e formávamos excelentes vendedores.” E conclui: “estamos em um momento de desembaraçar e não criar nós”.

Sobre a estimativa de mil contratações temporárias este ano em Juiz de Fora, o presidente do Sindicomércio prefere esperar o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de novembro para manter ou retificar o número. Apesar de ter criado 43 empregos diretos em outubro, o comércio amarga corte de 256 postos formais na cidade na análise do acumulado do ano.

Procurado, o MTE não se posicionou sobre a instrução normativa.