Concer já isenta caminhões


Por Tribuna

18/04/2015 às 06h00

Os caminhoneiros que atravessarem a BR-040, no sentido Juiz de Fora-Rio, com os caminhões vazios estão isentos do pagamento de pedágio para cada eixo suspenso. Antes, eles tinham que pagar por todos, independente de estarem em uso ou não. De acordo com a Concer, administradora da rodovia, a decisão está em vigor desde ontem, em conformidade com a Lei nº 13.303, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. No trecho, há três praças de pedágio que cobram R$ 9 o valor da tarifa para cada eixo.

Além da isenção para os caminhões que circulam vazios, a legislação garante, ainda, a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros, elevação dos pontos de paradas e período de descanso obrigatório. A Lei dos Caminhoneiros tem abrangência nacional devendo ser aplicada em rodovias federais, estaduais e municipais. Sancionada em março deste ano, ela entrou em vigor ontem.

No primeiro dia de vigência, o Ministério dos Transportes e a ANTT afirmaram que não registraram qualquer incidente ou retenção nas rodovias federais relacionados à aplicação da lei.