Justiça nega cancelamento de licitação
Atualizada às 20h07
A Justiça negou o pedido de cancelamento da licitação para a concessão de novas placas de táxi na cidade feito pela Associação dos Taxistas de Juiz de Fora. Em decisão publicada ontem, o juiz da 2ª Vara Empresarial, de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais, Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, indeferiu a ação ajuizada pela entidade, que informou, por meio do advogado Robson Santiago, que irá recorrer.
Em sua decisão, o juiz ressalta que “a licitação é um procedimento administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público”, podendo ser realizada pelas modalidades de “concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão”. E destaca que em qualquer uma das modalidades devem ser preservados os direitos de moralidade, impessoalidade, legalidade, probidade, publicidade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, sigilo das propostas e competitividade.
Ao analisar o edital da licitação elaborado pela Prefeitura, o juiz observou que “o Município de Juiz de Fora fez uso da modalidade concorrência, para outorga das permissões de táxi, esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos; no tipo melhor proposta técnica, critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica”.
Sobre a ação da Associação, o juiz afirma que “não questiona a modalidade escolhida, nem mesmo possíveis vícios, tampouco indícios de irregularidade no processo licitatório. Pelo contrário, ataca o mérito do edital e seus critérios para seleção”. A entidade alega que o valor da outorga de R$ 20 mil cobrada aos vencedores da concorrência para táxis convencionais irá fomentar o esquema ilegal de locação de placas na cidade. A Associação também questiona o fato da licitação ocorrer antes da implantação de uma legislação para o sistema.
Para o juiz, o edital elaborado pela Prefeitura garante “a ampla participação dos interessados, com isonomia/igualdade de condições, restando, pois, garantidos os princípios de direito administrativo antes referidos nesta decisão”. Em sua decisão, ele declara, ainda, que “a suspensão do processo licitatório, frise-se, na véspera da abertura das propostas , causaria danos de monta aos munícipes”.
Sem alteração
Diante do indeferimento da ação, o processo licitatório prossegue sem alterações. Hoje, equipes da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dez taxistas dão continuidade à abertura, identificação e avaliação das 922 propostas recebidas.










