Bares e restaurantes são fiscalizados


Por Tribuna

17/09/2015 às 07h00- Atualizada 17/09/2015 às 08h54

Quatro equipes dos Procons de Belo Horizonte e de Juiz de Fora iniciaram ontem nova fiscalização em bares, restaurantes e lanchonetes na cidade. Dessa vez, o processo iniciado no Centro foi estendido aos bairros Alto dos Passos, Manoel Honório, Santa Terezinha e São Pedro. Ao menos 60 estabelecimentos devem ser vistoriados até sexta-feira. Entre os critérios de fiscalização, estão as condições de armazenamento e comercialização dos alimentos e também os direitos do consumidor.

Em razão de um curso de capacitação em Belo Horizonte, fiscais da Vigilância Sanitária não participam da ação desta vez. No entanto, em caso de irregularidades envolvendo higiene e insalubridade, os técnicos irão formular um auto de constatação e encaminharão o documento ao órgão. O número de estabelecimentos autuados deve ser divulgado até o fim da semana.

A força-tarefa foi motivada por iniciativa do Ministério Público em parceria com as agências de defesa do consumidor. O promotor Plínio Lacerda Martins ressalta a importância de se garantir os direitos dos clientes dos estabelecimentos. “Se o restaurante, por exemplo, não aceita cheques, é preciso informar ao consumidor, para que este não seja surpreendido e não se crie constrangimentos. Este tipo de informação deve ser transparente, clara e precisa”, afirma.

Durante a fiscalização, o promotor ressalta ainda a importância de se esclarecer sobre os direitos dos clientes. “Nosso Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos de promulgação, e as pessoas não conhecem esses direitos. Temos conhecimento de práticas abusivas no comércio, como aquelas que transferem a responsabilidade para os clientes, estipulando valores para as pessoas que perdem suas comandas. Isto é proibido”, destaca.

Dentre as equipes que atuam na operação, a do Procon-JF conta com o fiscal de postura Marco Antônio da Costa e Souza Júnior. Segundo ele, no primeiro dia de trabalho, alguns estabelecimentos já foram autuados e tiveram alimentos apreendidos. “O responsável tem prazo de dez dias para sua defesa”, explica. As multas são aplicadas considerando ainda outros agravantes para além da apreensão realizada na operação.