Empresa condenada a pagar R$ 20 mil
Uma empresa de recuperação de crédito em Juiz de Fora foi condenada em primeira (2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora) e segunda instâncias (Tribunal Regional do Trabalho – Turma Recursal de Juiz de Fora) ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais a uma trabalhadora. Cabe recurso. A empresa foi procurada, mas não se posicionou sobre o assunto.
De acordo com a ação, em virtude de uma doença degenerativa da cliente, a empresa teria passado a adotar uma série de posturas retaliativas, desde a manutenção em local de trabalho de difícil acesso até a redução da carteira de cobranças, com o objetivo de diminuir o valor das premiações. A Justiça do Trabalho decretou o pagamento de indenização por danos morais. O despacho, neste sentido, foi seguido pela turma recursal.









