Esgoto representará 41% da fatura
A revisão tarifária periódica da Cesama, em vigor desde o dia 1º de abril, que representou aumento médio de 16,87% nas contas de água e alterou a estrutura tarifária (criando uma tarifa fixa no valor de R$ 15,23 e tarifa variável, progressiva, que incide sobre o consumo real), também altera o peso da tarifa de esgoto na fatura recebida pelos juiz-foranos.
Antes, a regra geral era de que a tarifa de esgoto fosse igual à tarifa de água (100%). No caso de usuários residenciais unifamiliares (uma economia por ligação, normal ou social), a tarifa da faixa de até 10 metros cúbicos (m³) equivalia a 60% da tarifa de água, ao tempo em que a tarifa de 10 a 15 m³ era de 80%.
Com a revisão tarifária periódica, houve mudança na forma de cálculo. Conforme a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), o percentual de tarifa de esgoto foi calculado analisando-se a estrutura de custos da Cesama. “Dessa forma, identificou-se que o novo percentual de referência deveria ser de 70%, não mais 100%.” Segundo a agência reguladora, embora representasse redução para a maioria dos consumidores, aqueles que anteriormente possuíam percentual de 60% enfrentariam um aumento de fatura significante dado o índice de reposicionamento tarifário de 16,87%. “Por esse motivo, para as faixas de consumo que anteriormente possuíam um valor igual a 60% ou 80%, definiu-se um percentual provisório de 50%. Assim, ao longo dos próximos reajustes, a tarifa será modificada até que todas as tarifas de esgoto se igualem à 70% da tarifa de água para todos os casos.”
Ainda segundo a Arsae, com a relação de 70% da tarifa esgoto para a de água, os serviços de esgoto passarão a representar aproximadamente 41% da fatura dos usuários. A agência reguladora esclarece que nem todas as unidades consumidoras da Cesama pagam a tarifa de esgoto. “Legalmente, tarifa é um preço público cobrado na existência comprovada de prestação de serviço. Assim sendo, apenas os usuários que possuem ligação à rede esgoto na unidade predial, através do sistema coletivo (disponibilizado pela Cesama), recebem cobrança do serviço de esgotamento sanitário.”
O peso
Antes de desembolsar o aumento médio de 16,87% nas contas de água e esgoto em Juiz de Fora, que afeta as cerca de 238 mil unidades consumidoras na cidade, o último reajuste tarifário da Cesama foi de 10,04% e vigorava desde abril do ano passado. Quatro meses depois, os juiz-foranos começaram a pagar outros 10,12% a mais nas contas de água. O aumento temporário, que foi aplicado entre agosto de 2015 e março deste ano, teve por objetivo financiar ações emergenciais, para evitar racionamentos futuros. Com este reajuste, foi criada receita adicional de R$ 10,2 milhões à Cesama. A informação da agência reguladora é que a arrecadação e aplicação dos valores serão controladas pela agência reguladora e poderão ser acompanhadas pela população.










