Novo seguro-desemprego


Por Tribuna

15/01/2015 às 07h00

Já está em vigor a nova tabela do seguro-desemprego que eleva o teto do benefício para R$ 1.385,91. O valor mínimo é o equivalente ao salário mínimo, fixado em R$ 788 desde o dia 1º de janeiro. O reajuste do seguro foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.

A medida estabelece que os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores.

O cálculo do valor da parcela do seguro-desemprego pode ser feito pelo próprio segurado a partir da remuneração que recebia quando estava empregado. Para salários de até R$ 1.222,77, multiplica-se o valor por 0,8. Para salários na faixa entre R$ 1.222,78 e R$ 2.038,15, multplica-se por 0,5 o que exceder de R$ 1.222,77 e acrescenta-se R$ 978,22. Para salários acima de R$ 2.038,15, a parcela será de R$ 1.385,91, invariavelmente.