Desconto Social na conta de luz: mais de 20 mil famílias têm direito em Juiz de Fora

Benefício entra em vigor neste mês e permite que famílias tenham desconto na conta de luz


Por Miguel Baesso*

14/01/2026 às 17h47- Atualizada 14/01/2026 às 17h54

Mais de 20 mil famílias de Juiz de Fora estão aptas a receber o novo Desconto Social na conta de luz, benefício voltado a residências de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Segundo a Cemig, 20.514 famílias no município atendem aos critérios para ter acesso ao desconto, que entrou em vigor em 2026 e vale para unidades consumidoras com gasto de até 120 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Apesar do público estimado, apenas 3.299 famílias estão cadastradas no Desconto Social, conforme levantamento informado pela companhia à Tribuna. A Cemig aponta como principais motivos a conta de energia não estar no nome de alguém do grupo familiar ou o endereço do titular estar desatualizado em relação aos dados do CadÚnico. A concessionária orienta que as informações sejam atualizadas para que o benefício possa ser aplicado.

O Desconto Social prevê desconto médio de aproximadamente 17% na fatura, o que representa, em média, cerca de R$ 20. O benefício é voltado a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e que cumpram os requisitos exigidos na legislação para que a Cemig faça a aplicação automática ou para que o cliente solicite o desconto.

Para ter direito ao Desconto Social Energia Elétrica, sancionado pelo Governo federal, assim como ocorre na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário cumprir os seguintes critérios:

– A família deve estar cadastrada no CadÚnico, com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo;
– A família deve ter atualizado o CadÚnico nos últimos 24 meses;
– A conta de energia deve estar em nome de algum membro familiar cadastrado no CadÚnico;
– A cidade informada no CadÚnico deve ser a mesma em que a família reside;
– Cada família tem direito ao benefício em apenas uma cidade.

Para as famílias identificadas e com os dados atualizados no CadÚnico, o desconto será concedido automaticamente, desde que atendidos os requisitos do programa. A Cemig informa que, nesses casos, não é necessário solicitar o benefício, pois a concessão é feita de forma automatizada.

Em nota, a companhia reforçou que famílias cuja conta de luz não está em nome de alguém do grupo familiar devem solicitar a troca de titularidade nos canais de atendimento da Cemig para viabilizar a aplicação do desconto. Também é necessário atualizar o endereço no CadÚnico quando houver mudança de cidade.

Desconto é diferente da Tarifa Social

Diferente do Desconto Social, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida às famílias que estão com o cadastro atualizado no CadÚnico, mas que ganham menos de meio salário mínimo por pessoa. o desconto não é cumulativo, então, se uma família recebe o benefício através do TSEE, permanece com o benefício da tarifa e não tem direito ao desconto social.

No caso da tarifa Social, o benefício varia conforme o consumo, podendo chegar a 100% de desconto na energia consumida até o limite de 80 Kwh desde julho de 2025. Nesta situação, os beneficiados arcam apenas com o valor da contribuição da iluminação pública, definido pelo município e arrecadado na conta de energia.

Nele, além de famílias de baixa renda, também recebem o benefício pessoas idosas ou pessoas com deficiência que estão cadastrados no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

*Estagiário sob supervisão da editora Carolina Leonel 

CONTA DE LUZ CEMIG DIVULGACAO
(Foto: Cemig/Divulgação)

Tópicos: cemig

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