Decreto abre programa de anistia fiscal em MG

Documento assinado por Pimentel permite descontos de até 50% para acerto à vista
Publicado na última terça-feira, um decreto assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT) estabelece a adoção de um programa de pagamento para incentivar os contribuintes que possuem débitos tributários com o Estado, inscritos ou não em dívida ativa. O dispositivo permitirá o parcelamento de impostos atrasados e, em alguns casos, descontos de até 50% para quitação à vista. Também haverá a possibilidade de parcelamento, que pode chegar a até 60 meses em pendências referentes ao ICMS e 12 vezes nas situações em que o passivo estiver relacionado ao IPVA, de juros, multas e outros acréscimos legais.
Para aqueles que optarem pelo escalonamento do passivo com o Estado, também há a possibilidade de obtenção de descontos. A anistia dependerá do número de parcelas definido durante a renegociação, e os inadimplentes podem obter abatimentos que chegarão a até 20%, nos casos em que a quitação dos atrasados for realizada em dois meses. Para tentar usufruir dos benefícios previstos pelo decreto, os contribuintes com débitos tributários deverão buscar unidades da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). No caso daqueles que têm dívidas do IPVA, a renegociação só deve estar disponível a partir de 2016.
A medida é vista como uma oportunidade para o Governo de Minas reforçar os cofres públicos. Só com o IPVA relativo a 2015, o Executivo estadual deixou de arrecadar cerca de R$ 525 milhões em tributos. Os números se referem a levantamento feito pela SEF, em balanço que considera dados consolidados entre janeiro e junho deste ano. Como o decreto abrange exercícios anteriores, a captação de recursos pelo Estado com dívidas relacionadas ao tributo automotivo pode ser ainda maior.
Apenas em Juiz de Fora, o imposto automotivo atrasado em 2015 soma quase R$ 15 milhões. A inadimplência chega a 12,01% dos pouco mais de R$ 123 milhões previstos para serem arrecadados com o IPVA na cidade. Em termos absolutos, o município tem o quarto maior passivo relacionado ao tributo, atrás apenas de Belo Horizonte (onde os débitos com o IPVA no atual exercício somam R$ 104 milhões), Uberlândia (R$ 28 milhões) e Contagem (R$ 23 milhões).
Risco de multa
O atraso no pagamento do IPVA também expõe o contribuinte a outras sanções. A partir do último dia 1º, os veículos com placas de final 4, 5 e 6 já devem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de 2015. O motorista que for abordado sem o licenciamento será multado em R$ 191,54, acumulará sete pontos na carteira e ainda terá o carro apreendido. Desde 1º de julho, a regra já está em vigor para os automóveis de placas com final 1, 2 e 3. Para os finais de placa 7, 8, 9 e 0, a regra passa a valer a partir de 1º de setembro.
Aqueles que têm débitos relacionados ao IPVA ainda correm o risco de ter seus nomes inscritos em relações de devedores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Segundo a SEF, “o fato de estar inadimplente já deixa contribuinte sujeito a essa possibilidade. Vale ressaltar que o prazo para pagamento do IPVA venceu em janeiro (para quem optou por pagamento à vista) e no final de março (para os que parcelaram em três vezes)”.
A unidade administrativa da SEF em Juiz de Fora fica na Rua Halfeld 422, Centro.









