STF libera produtos de conveniência em farmácias


Por Tribuna

12/09/2014 às 06h00

Brasília (ABr) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional. Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados legislar sobre comércio local. Por unanimidade, os ministros derrubaram os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da União legislar sobre questões de saúde pública. A decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em 2009 proibiu a venda de refrigerantes, sorvetes e balas nas farmácias de todo o pais.