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Cliente que esperou mais de uma hora na fila do banco será indenizado

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O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um advogado em R$ 5 mil, por tê-lo feito esperar por atendimento por mais de 15 minutos, tempo máximo de espera estipulado pela legislação estadual. O cliente do banco alegou que compareceu à agência em Belo Horizonte no dia 4 de setembro de 2014, para efetivar o saque de um depósito judicial, retirando a sua senha de atendimento às 10h30. Mas ele foi atendido somente às 11h45, ou seja, uma hora e 15 minutos depois. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou, sem negar a demora no atendimento, que tal fato é um mero aborrecimento cotidiano.

Ao analisar os autos, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, da 10ª Turma Recursal de Belo Horizonte, citou o Código de Defesa do Consumidor, que define que “o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.

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O juiz ressaltou que a espera em uma fila de banco, por mais de uma hora, causa desgaste físico e aborrecimento excessivo. Acrescentou ainda que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público.

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Os juízes Maurício Pinto Coelho Filho e Geraldo Claret de Arantes votaram de acordo com o relator. A decisão reforma a sentença do Juizado Especial Cível – Unidade Barreiro.

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