Multa para falta de preços em vitrines


Por Tribuna

11/12/2014 às 07h00

Nilson Ferreira, do Procon, diz que órgão realizou campanhas durante o ano

Nilson Ferreira, do Procon, diz que órgão realizou campanhas durante o ano

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) irá intensificar a fiscalização nos estabelecimentos comerciais da cidade para verificar o cumprimento do Decreto Federal nº 5.903, do ano de 2006, que estabelece a forma correta de afixar preços de produtos e serviços. A ação, conhecida como “Vitrine legal tem preço”, é uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e prevê a aplicação de sanções administrativas para aqueles que descumprirem a legislação.

O decreto garante que os valores “devem ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão e legibilidade das informações prestadas.” Sendo assim, os produtos expostos nas vitrines das lojas devem constar preço e, em caso da oferta de parcelamento, apresentar o número, periodicidade e valor das prestações, bem como dados sobre os juros e eventuais acréscimos ou encargos.

De acordo com o Procon/JF, a maioria das infrações apuradas pelos fiscais da agência ocorre por falta de precificação dos produtos expostos à venda em vitrine e, também, no interior do estabelecimento. O superintendente do órgão,Nilson Ferreira Neto, diz que, durante todo este ano, foram realizadas diversas campanhas educativas no comércio. Entre elas, a correta forma de precificação das vitrines dos estabelecimentos comerciais. Além de orientações, foram entregues cartilhas informativas com as regras a serem seguidas. “Agora, com o início da ação, iremos verificar o cumprimento das normas repassadas. Caso seja encontrada alguma irregularidade, os fiscais irão aplicar as sanções administrativas cabíveis.”

Ele destaca que “a informação deve garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante.” O consumidor deve ter acesso aos valores mesmo quando durante a montagem, rearranjo ou limpeza de vitrine, caso esta seja realizada em horário de funcionamento do estabelecimento.

O Procon/JF ressalta, ainda, que todos os estabelecimentos comerciais devem ter exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à disposição para consulta, e cartaz, afixado junto ao caixa do estabelecimento, informando sobre a disponibilidade do documento.

A ação “Vitrine legal tem preço” será iniciada este mês e mantida nos próximos meses.