Procon multa Sympla em R$ 210 mil por reter taxa de conveniência após cancelamento

Multa foi aplicada por descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor por não devolução integral de valores pagos por ingressos


Por Fernanda Castilho

10/02/2026 às 15h52

O Procon-MPMG multou a Sympla Internet Soluções S.A em R$ 210.765,02 por prática abusiva contra consumidores. A penalidade foi aplicada após o órgão identificar que a empresa retinha a taxa de conveniência quando o consumidor desistia da compra de ingressos on-line dentro do prazo legal de arrependimento.

Reclamações motivaram investigação do Procon-MPMG

A multa é resultado da análise de diversas reclamações registradas por consumidores que adquiriram ingressos pela internet e solicitaram o cancelamento dentro do prazo de sete dias previsto em lei. Mesmo nesses casos, a Sympla não devolvia integralmente os valores pagos, mantendo a cobrança da taxa de conveniência.

Segundo o Procon-MPMG, a prática viola direitos básicos do consumidor e configura infração administrativa.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, garantem ao consumidor o direito de arrependimento em até sete dias. Nessa situação, o fornecedor é obrigado a devolver integralmente os valores pagos, incluindo taxas de intermediação ou de conveniência.

A retenção de qualquer valor durante esse prazo é considerada ilegal.

Multa e fundamentos legais

Além da constatação das irregularidades, o Procon-MPMG informou que a empresa não aderiu à proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem à Transação Administrativa, o que resultou na aplicação da multa.

A penalidade teve como base os seguintes dispositivos legais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990): artigos 39, inciso V; 49, caput e parágrafo único; e 51, inciso XV

  • Decreto Federal nº 2.181/1997: artigo 12, inciso VI

Destinação da multa e possibilidade de recurso

O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão ainda é passível de recurso na esfera administrativa.

Posicionamento da empresa

A Tribuna entrou em contato com a assessoria da Sympla, mas, até o momento, não recebeu retorno. A matéria será atualizada assim que houver resposta.

 

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