Mercedes-Benz não confirma planos


Por Tribuna

09/09/2014 às 06h00

A possibilidade de a Mercedes-Benz concentrar sua estrutura de pintura e montagem de cabines na planta de Juiz de Fora, conforme ventilado no último sábado pelo jornal “Diário do Comércio”, não foi confirmada pela montadora ontem. Por meio de sua assessoria, a alemã disse à Tribuna que a situação da planta local permanece a mesma e que eventuais mudanças nos procedimentos – bem como a definição da produção em 2015 – serão comunicadas oficialmente. Desde o final de agosto, 168 trabalhadores estão em lay-off na fábrica. A medida consiste na suspensão dos contratos de trabalho durante cinco meses, tempo em que os profissionais participarão de cursos de qualificação e terão os direitos trabalhistas garantidos.

Segundo o “Diário do Comércio”, uma fonte ligada às negociações da Mercedes, que preferiu não se identificar, disse à reportagem que a concentração da pintura em Juiz de Fora estaria em processo de análise pela companhia e entraria em vigor no ano que vem, em dois turnos. A medida seria anunciada nas próximas semanas.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Juiz de Fora e Região, João César da Silva, mesmo que isto venha a acontecer, não irá resolver o problema enfrentado hoje planta, que sente os reflexos da retração vivida pelo setor automotivo. “Queremos manter a linha de produção da fábrica, essa é a nossa luta. Se por ventura esta novidade estiver atrelada à produção, seria ótimo, mas ela sozinha não resolve”, comentou João, acrescentando que aguarda o posicionamento oficial da empresa sobre os planos para 2015.

Após rumores de que a montadora encerraria a produção de caminhões em Juiz de Fora, a Mercedes-Benz comunicou, em julho, que realiza estudos periódicos sobre a utilização de suas plataformas, sendo que a juiz-forana é uma das mais modernas do grupo, e continuará como uma das mais produtivas da América Latina. No mês passado, a montadora estabeleceu acordo junto ao sindicato se comprometendo a não realizar demissões durante o lay-off, estando sujeita a multa, no valor de R$ 5.500, acrescido ao salário do funcionário, caso realize corte nos três meses subsequentes ao término da medida.