
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de marcas de pó para o preparo de bebidas de sabor café nesta segunda-feira (2). De acordo com a agência, após a medida, fica proibida a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso destes produtos.
A inspeção, realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), verificou irregularidades nas condições de produção. Dentre os problemas encontrados estão o uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, presença de matérias estranhas e impuras, como cascas e resíduos de café, contaminação dos produtos, além de produtos com embalagens que podem levar ao erro e à confusão do consumidor.
Os produtos e marcas proibidas são os pós para preparo da bebida sabor café das marcas Master Blends Indústria de Alimentos Ltda, Melissa – D M Alimentos Ltda, e Pingo Preto da Jurerê Caffe Comércio de Alimentos Ltda.
Quando o café não cabe no bolso
No mês de abril, o café moído teve uma variação de preço de 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já no acumulado dos últimos 12 meses, o aumento chegou a pouco mais de 80%, sendo um dos produtos que mais encarecem neste ano.
Com essa alta do preço do café, abriu-se uma janela para a comercialização de produtos similares. O pacote do pó para o preparo de bebidas de sabor café, por exemplo, estava sendo vendido pela metade do preço do pó de café. Além disso, as embalagens, com designs parecidos aos de marcas tradicionais do comércio, induziram o consumidor ao erro e à confusão, podendo levá-los a comprar um produto achando que era um diferente.
A Tribuna tentou contato com as empresas que foram proibidas de comercializar o produto, sem sucesso até esta publicação, que permanece aberta para os posicionamentos.
‘Café não tem similar’, diz Abic
De acordo com Cerílio Inácio, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a medida busca proteger os consumidores contra fraudes alimentares. Ele explica que somente o produto feito 100% a partir dos grãos da planta coffeea, sem adições de outros ingredientes, pode ser chamado de café torrado. Por isso, os produtos que imitam, não podem ser vendidos como café. “A medida impede que o consumidor seja enganado, preserva a qualidade do produto e valoriza a cadeia produtiva do café brasileiro”.
Conforme o diretor, a Abic vê a comercialização destes produtos com muita preocupação, pois são feitos com misturas artificiais ou de baixo custo, violando a legislação, confundindo o consumidor e desrespeitando o setor produtivo. Além disso, afirma, essas vendas prejudicam a confiança da categoria, causam concorrência desleal e afetam o valor do verdadeiro café brasileiro no mercado.
“Infelizmente, essa prática é comum em momentos de altas de preços, mas não pode ser permitido. Café não tem similar. É um produto tradicional, com regulamento específico e definição legal clara. Criar versões baratas e vendê-las como se fosse café é fraude”, explica.
Cerílio também afirma que as empresas responsáveis pela produção deste tipo de produto podem solicitar registro à Anvisa, mas desde que não se apresentem como café. Para isso, precisam apresentar à agência reguladora a composição completa do produto, comprovar que os ingredientes são seguros e seguir as regras de rotulagem e comunicação, evitando qualquer confusão com o café torrado e solúvel. “Mesmo com registro, não podem utilizar o nome café. Isso configura infração à portaria 570 e ao Código de Defesa do Consumidor”, diz.