Depois de abrir uma auditoria para verificar se o preço das passagens aéreas caiu com o início da cobrança pelo despacho de bagagens, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a cobrança de franquia é regular e “tende a ser favorável ao consumidor”. A cobrança entrou em vigor em junho de 2017, após regulamentação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A notícia da decisão, no entanto, foi divulgada neste mês.
O ministro Bruno Dantas, em seu voto, afirmou que a cobrança foi “precedida de estudos regulatórios consistentes e de ampla discussão com os interessados, e tende a ser favorável ao consumidor, assim como as demais medidas de flexibilização regulatória setorial”. O acórdão destaca, porém, que os efeitos das medidas implementadas pela Anac que flexibilizam o setor aéreo serão acompanhados e verificados quanto à aplicação, eficácia e resultados após cinco anos de vigência do normativo. O TCU não recomendou medidas adicionais sobre o caso.
A investigação sobre as franquias de bagagem foi aberta a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, depois que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou um levantamento que mostrava queda de até 30% dos preços das passagens após a adoção da nova regra. Segundo a Abear, a tendência no comportamento de preços de passagens seria positiva no longo prazo, embora os efeitos no curto prazo fossem mais difíceis de observar. Já a Anac informou que era cedo para analisar os efeitos da cobrança e se comprometeu a fazer essa avaliação cinco anos após a vigência da regra.