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Proteste orienta sobre contratos de escolas e creches na pandemia

defesa do consumidor escolas freepik
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O setor educacional segue com as atividades presenciais suspensas em decorrência da pandemia. Passados quase seis meses, muitas famílias ainda não sabem como agir frente aos contratos firmados com instituições particulares, especialmente as de educação infantil. Um agravante é o fato de muitos orçamentos familiares terem sido afetados em razão do isolamento social. Por isso, muitos pais e mães não sabem como solucionar esse impasse.

Segundo o diretor de relações institucionais da Associação de Consumidores – Proteste, Henrique Lian, é importante lembrar que as escolas cobram uma anuidade, que pode ser dividida em parcelas mensais. Ou seja: a mensalidade é referente à anuidade contratada no início do ano. “Assim, a rescisão contratual pode implicar no pagamento de multa”, informa.

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No entanto, para que o consumidor pague pelo serviço, a instituição precisa oferecer o conteúdo pedagógico. “Se a criança recebe conteúdos e cumpre uma carga horária mínima de atividades, o pagamento da mensalidade é devido. Inclusive, durante a pandemia, muitas escolas precisaram se reestruturar para oferecerem conteúdos a distância, com aulas on-line, o que significou um aumento de suas despesas”, explica.

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‘Educação infantil é um caso diferente’

A realidade relatada pelo diretor da Proteste tem sido observada em escolas de ensino básico, médio e até faculdades. Porém, no caso de alunos de creches ou educação infantil, a situação é um pouco diferente, principalmente se não está havendo o envio de conteúdos on-line. “Em tais casos, não houve continuidade da prestação de serviços, pois só pode se dar presencialmente. Portanto, a escola deve propor um desconto, por volta de 70% ou mais, ou até a suspensão temporária dos pagamentos”, diz Henrique.

No caso de outros empreendimentos ou atividades extras, bem como escolas de idiomas, atividades de recreação etc., que também não conseguem prestar o serviço a distância, a recomendação é seguir a regra de renegociação ou mesmo rescisão do contrato.

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De acordo com o diretor da Proteste, quando a escola consegue viabilizar, de alguma forma, os conteúdos pedagógicos a distância, o entendimento é de que houve continuidade da prestação de serviços e, por isso, a mensalidade deve continuar sendo paga. “Mas, caso as despesas da instituição tenham se reduzido, em função do uso de plataformas virtuais, os consumidores têm direito a um desconto”, afirmou.

Negociação

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De qualquer maneira, para crianças pequenas, matriculadas em creches ou cursos de educação infantil (com idades de até 4 ou, no máximo, 5 anos), o ensino a distância não tem sido uma boa opção. Na cidade de São Paulo, por exemplo, oito em cada dez escolas que atendem a essa faixa etária correm o risco de fechar, segundo o Sindicato das Escolas de Educação Infantil (Semeei). A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) estima que 10% das escolas particulares de educação infantil, em todo o país, já tenham fechado. As demais unidades já perderam 60% dos alunos.

Para Henrique, a negociação é essencial, pois, embora o serviço não esteja sendo prestado atualmente, é interesse do consumidor que os fornecedores mantenham a saúde financeira após o fim da pandemia.

Retomada das aulas ainda é incerta na maior parte do país

Embora os planos de reabertura das escolas sejam distintos, de acordo com decisões das gestões municipais e avanço (ou retrocesso) dos casos de Covid-19, muitas famílias ainda se sentem inseguras com a perspectiva de retorno das aulas presenciais, independentemente da faixa etária. Mas, no caso da educação infantil, a insegurança é maior. Afinal, existem muitas dúvidas em como manter o distanciamento e os cuidados adequados entre crianças tão pequenas, que, muitas vezes, passam o dia inteiro na escola, enquanto seus pais trabalham.

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“É preciso bom senso dos dois lados, uma vez que, na retomada das atividades, as famílias voltarão a necessitar das escolas para as atividades pedagógicas e os cuidados com as crianças. O equilíbrio é necessário”, afirma Henrique.
Ao negociar, a Proteste recomenda que os pais busquem a legislação específica de seu estado ou município sobre o tema. “Existem estados, como o Rio de Janeiro, que já editaram leis específicas sobre a matéria, determinando o desconto que as escolas devem fornecer e as regras de rescisão”, finaliza o diretor.

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