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Cartões por aproximação facilitam ações de golpistas

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Os cartões que permitem pagamentos por aproximação são uma nova modalidade para o consumidor. Essa tecnologia permite que o usuário realize compras, no débito ou no crédito, sem a necessidade de inserir o cartão na maquininha. Basta apenas aproximá-lo do local indicado. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), o uso dos cartões chamados “contactless” teve um crescimento de 540% no primeiro semestre de 2021, em comparação ao mesmo período do ano passado, movimentando R$ 53 bilhões.

Apesar da facilidade na compra, muitos usuários relatam ter sido vítimas de fraudes. Alguns disseram que não sabiam que esta forma de pagamento estava habilitada no próprio cartão. Relatos como estes estão no site “Reclame Aqui” , plataforma utilizada por consumidores para avaliarem produtos e serviços. São dezenas de reclamações, que vão desde dificuldade no cancelamento do cartão por aproximação até pagamentos não reconhecidos pelos usuários.

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Um dos relatos é de uma consumidora que reside em Brasília (DF) e teve sua carteira furtada. Como a senha bancária não estava junto com os documentos, ela não se preocupou com a possibilidade de fazerem pagamentos em sua conta. Depois de bloquear o cartão, ela registrou boletim de ocorrência. “Para minha surpresa, logo após realizar o bloqueio, entrei na minha conta e identifiquei várias compras feitas no débito e no crédito. Questionei a atendente do banco, que me explicou que meu cartão tem a função de aproximação e foi assim que as compras foram feitas sem precisar digitar senha. Fiquei surpresa e assustada com essa nova função.”

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Consumidor tem o direito de pedir o bloqueio da tecnologia, se assim o desejar (Foto: Fernando Priamo)

O que fazer em caso de fraude?

O advogado especializado em direito bancário Flávio Tavares explica que, em caso de fraude no pagamento, é necessário que o consumidor formalize, imediatamente, o ocorrido ao banco, sempre guardando o número do protocolo de atendimento e, em seguida, registre uma ocorrência policial. Também é indicado que a senha do cartão seja trocada. “O banco é obrigado a ressarcir o valor em todos os casos de fraude, desde que não fique caracterizado o mau uso dos serviços por parte do cliente.”

Segundo o Procon, a orientação é que os clientes procurem os órgãos de defesa do consumidor para registrar sua reclamação, uma vez que é responsabilidade das instituições financeiras colocarem meios de pagamentos diversificados e seguros no mercado. Deixar que o consumidor arque com os prejuízos de uma compra realizada por terceiros, de forma indevida, é considerado prática abusiva de acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.

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Ainda de acordo com o órgão, se o consumidor tiver pago o valor da cobrança e for comprovado que ela é indevida, essa quantia deve ser restituída em dobro, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 42, parágrafo único. Isso vale tanto para valor de compras quanto para impostos e juros. Por outro lado, se o pagamento for considerado devido, o consumidor deve arcar com os juros e as multa referentes ao período em atraso.

Se o problema não for resolvido através dos órgãos de proteção ao crédito, o cliente tem a opção de acionar a Justiça, seja pelo Juizado Especial ou contratar um advogado para ingressar com ação na Justiça Estadual ou Federal.

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Cancelamento da modalidade sempre que o cliente solicitar

Flávio Tavares ainda explica que é comum os bancos encaminharem para os clientes cartões com as novas tecnologias disponíveis, mas eles não podem enviá-los quando não solicitados. “Acontecendo isto, o cliente tem o direito de recusar o cartão, podendo, inclusive, inutilizar o mesmo, não fazendo o desbloqueio e formalizando reclamação ao banco.” No caso do cliente precisar de um novo cartão e ele vir com essa habilitação, a empresa deve fazer o cancelamento da modalidade sempre que o usuário solicitar.

A Abecs informou que não registrou aumento no número de reclamações ou casos de fraude envolvendo a modalidade e que, geralmente, as empresas enviam, junto com o cartão, material informativo explicando como funciona essa habilitação para o cliente. Além disso, muitas instituições oferecem a opção de desabilitar a funcionalidade por meio de aplicativo ou outros canais de atendimento. “Todas as transações são monitoradas, em tempo real, pelas empresas de meios eletrônicos de pagamento, que possuem mecanismos para detectar e bloquear transações indevidas, notificar os clientes a cada compra realizada e remover do sistema os fraudadores identificados que estiverem usando a máquina de cartão de forma irregular.”

Como se proteger de golpes

Para diminuir os riscos de cair em golpes é importante sempre ficar atento, nunca perder o cartão de vista e checar todas as transações realizadas. Ele também deve ser guardado em local seguro, de preferência com protetores de cartões que bloqueiam o sinal. O recurso pode ser comprado pela internet no valor entre R$ 15 e R$ 20. Em caso de perda, roubo do cartão ou possível golpe, a orientação é entrar em contato imediatamente com a central de atendimento do banco. Outra dica importante é cadastrar o aparelho celular para receber mensagens sempre que o cartão for utilizado.

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Para saber se o cartão está habilitado para pagamento por aproximação, o usuário pode checar se existe o desenho de um ícone identificador da função ou entrar em contato com a central de atendimento da instituição bancária correspondente.

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