O atraso de até 60 dias no pagamento do plano de saúde individual leva ao cancelamento do contrato. Com isso, consumidores acabam sendo excluídos da operadora sem serem informados. Diante da situação, a Proteste – Associação de Consumidores está defendendo a obrigatoriedade de notificação por escrito ao devedor, e com aviso de recebimento, antes do cancelamento do contrato por inadimplência. Pelas regras atuais da Agência Nacional de Saúde (ANS), a operadora deve avisar ao consumidor inadimplente dez dias antes de rescindir o contrato, mas não há definição quanto à forma como isto deve ser feito. Segundo a instituição, a questão está sendo discutida na Câmara Técnica sobre a Suspensão e Rescisão Unilateral de Contrato Individual, onde a Proteste apresentou contribuição para alteração da Resolução Normativa nº 124 de 2006. Enquanto as regras atuais não mudam, é importante ficar atento à data de vencimento da mensalidade e evitar pagar com atraso.