Ao receber qualquer fatura, é importante atentar-se quanto aos valores cobrados para saber se são realmente devidos ou referem-se a serviços adicionais inclusos pelas empresas. Muitas vezes, isso pode passar despercebido e acontece de duas maneiras: somado ao valor devido ou por meio de uma fatura extra, anexa à fatura original. Conforme a Proteste, este tipo de manobra é uma forma das empresas se beneficiarem diante de consumidores menos atentos, configurando em uma prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC ainda oferece garantia clara contra cobranças indevidas: aquele que entender que está sendo cobrado sem justa causa, tem direito a contestar a cobrança e, se já tiver feito o pagamento, pode exigir o ressarcimento do valor, em dobro. Caso o fornecedor exigir o pagamento por um serviço adicional não solicitado, conteste a cobrança, informando que se trata de prática abusiva e cobrança indevida.