O Banco do Brasil foi multado em R$ 5.431.739,77 por irregularidades relacionadas à inclusão de seguros em contratos de empréstimos consignados. A penalidade foi aplicada pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, no início deste mês.
De acordo com o MPMG, o processo administrativo foi instaurado após reclamação apresentada à Ouvidoria por um consumidor, que questionou a inclusão de um seguro não autorizado em contrato de crédito consignado. Segundo o relato, ele só teria tomado conhecimento da cobrança posteriormente.
Durante a apuração, foram identificadas situações em que correntistas afirmaram desconhecer a contratação ou não terem sido informados previamente sobre a inclusão do seguro. Também houve casos em que os clientes teriam sido levados a acreditar que o seguro seria necessário para a obtenção do empréstimo — prática que, segundo o Procon-MPMG, configura venda casada. A apuração também identificou a inclusão de seguros sem comprovação de consentimento claro e informado do consumidor, além de informações insuficientes sobre o caráter facultativo do produto, suas condições e os custos envolvidos.
Na análise do caso, o órgão reconheceu condutas que comprometem a liberdade de escolha do consumidor e violam os deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo. Também foi reconhecida a inclusão não autorizada de serviço acessório em operações de crédito e a prática de condicionar a contratação de um produto à aquisição de outro.
As infrações foram fundamentadas nos artigos 6º, 7º e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Entre as práticas consideradas abusivas pelo artigo 39 está o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro, caracterizando a chamada venda casada.
Banco contesta acusações
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a contratação dos seguros era opcional e previamente informada aos consumidores. A instituição também afirmou que os comprovantes das operações eram disponibilizados aos clientes e continham informações sobre os contratos, incluindo os valores dos seguros e o Custo Efetivo Total (CET).
Durante o processo, o Procon-MPMG ofereceu ao banco a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de Transação Administrativa. As tentativas de solução consensual, porém, não resultaram em acordo, e o procedimento prosseguiu para julgamento. O banco ainda pode recorrer da decisão.
À Tribuna de Minas, o Banco do Brasil informou que respeita o ordenamento jurídico vigente. “Qualquer discussão administrativa ou judicial se dará nos respectivos autos dos processos”, declarou.
Consumidor deve ficar atento às cobranças
Segundo orientação do Procon da Prefeitura de Juiz de Fora, os consumidores devem acompanhar os lançamentos em suas contas bancárias e as parcelas de empréstimos e financiamentos. Caso identifiquem um serviço não contratado, a orientação é procurar primeiramente a instituição financeira para solicitar esclarecimentos, cancelamento e eventual restituição dos valores.
Se o problema não for resolvido, o Procon/JF poderá notificar a instituição financeira, intermediar a solução do conflito e, quando necessário, realizar audiência de conciliação. O consumidor pode acionar o Procon/JF pelos telefones (32) 3690-7610 e 3690-7611, pelo WhatsApp (32) 98463-2687 ou pelo e-mail procon@pjf.mg.gov.br.

