Na última sexta-feira de novembro, dia de Black Friday, não apenas as ruas ficam cheias, mas também – e principalmente – os carrinhos de compra on-line. Um levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) mostrou que, este ano, 47% dos consumidores demonstraram intenção de comprar on-line.
Quem já está acostumado sabe que comprar pela internet requer cuidado redobrado. Golpes são comuns no ambiente digital e crescem exponencialmente neste período do ano. Com base nisso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante uma série de direitos que protege o comprador desde o momento em que ele adquire o produto até uma possível devolução. Confira quais são esses direitos e quando acionar:
Ofertas enganosas
O cuidado do consumidor deve começar já na pesquisa de preço. Durante a Black Friday as empresas apostam nos descontos “imperdíveis” e bombardeiam o usuário com propagandas. Nessas horas é preciso ler as letras miúdas. Muitas das vezes a promoção só vale a pena para pagamento à vista.
“Maquiar” os preços é ilegal e considerado propaganda enganosa pelo CDC. Se o consumidor perceber que foi enganado ao pagar por um produto vendido com desconto falso, ele pode denunciar e tomar as medidas legais cabíveis, como entrar com uma ação contra a empresa. Isso também vale para links que anunciam o produto com desconto vantajoso, mas no site o mesmo produto aparece com valor mais alto.
Atraso na entrega
Milhares de pessoas vão comprar na Black Friday, o que, com certeza, vai intensificar o trabalho dos entregadores. No entanto, ao oferecer o produto on-line, a empresa firma compromisso de entregá-lo até um período limite. De acordo com o CDC, não realizar a entrega no prazo alinhado significa descumprimento de oferta por parte do vendedor, com penalização de indenização.
Caso isso aconteça, o consumidor tem três opções: solicitar o cumprimento forçado da entrega; desistir da compra com restituição total do valor ou adquirir outro produto similar. A recomendação é registrar o prazo limite de entrega estabelecido pela loja virtual. Um print da tela com a data de entrega pode servir como prova do que ficou acordado entre o comprador e a empresa.
Troca de produto
O produto chegou mas não serviu? Nem sempre a loja é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. No entanto, boa parte das empresas opta pelo serviço para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda. Por isso é importante ficar atento a política de troca do estabelecimento antes de comprar.
Mas se o produto chegou e apresentou defeito, aí sim a empresa é obrigada a fazer a troca. Segundo o CDC, o fornecedor do produto responde pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
Por isso, diante de qualquer defeito de fabricação, o consumidor pode reclamar dentro de um prazo de 30 dias, para produtos não duráveis, ou 90 dias, para produtos duráveis.
- Entenda mais sobre os seus direitos aqui.
Direito ao arrependimento
Os clientes podem se arrepender de ter comprado um item on-line, mesmo que ele não apresente defeito. De acordo com o artigo 49 do CDC, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
Quando esse direito é exercido, não é necessário que o cliente explique quais são os motivos da devolução.