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“Valor inbox”: prática adotada nas redes sociais é ilegal e abusiva 

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Navegando pelas redes sociais fica impossível escapar de anúncios. As propagandas são tão bem direcionadas que é difícil encontrar alguém que fique alheio a elas. Quem nunca se rendeu a uma publicidade no Instagram e entrou na página da loja para conferir um produto? Às vezes era exatamente o que você estava procurando, mas na hora de ver o preço encontra a seguinte mensagem: “valor inbox” ou “valor via direct”.

Isso indica que, para o cliente descobrir o valor daquele item, ele precisa mandar uma mensagem pedindo que a loja forneça o preço na caixa de mensagem. Na imagem e na descrição do produto o fornecedor não oferece nenhuma informação sobre preços e taxas. Conforme aponta o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), essa prática nada mais é do que uma estratégia usada por comerciantes e lojas para reter possíveis clientes para um atendimento mais personalizado. Porém, o efeito é oposto: cada vez mais pessoas se distanciam, já que se sentem lesadas. 

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Ilegal e abusiva

Para além de um incômodo, a prática de fornecer o valor apenas via direct é considerada ilegal e abusiva, tanto  para o Código de Defesa do Consumidor quanto para leis extraordinárias que tratam na divulgação de preços, dentre elas a Lei 10.962/2004 e a Lei de divulgação de preços no e-comerce (Lei 13.543/2017). Todas determinam que a fixação de preços pelo lojista seja feita de forma clara e acessível.

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Segundo a Lei de divulgação de preços no e-commerce, fica obrigado o lojista a divulgar, junto com a imagem do produto ou ainda a descrição do serviço oferecido, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com fonte não inferior ao tamanho 12. Essa legislação impede, principalmente, a divergência de preços, garantindo transparência e segurança aos consumidores. Uma vez que, assim como nas vitrines e prateleiras de lojas e demais comércios, na internet o preço e possíveis taxas também precisam ser divulgados junto ao produto.

Lojas podem ser penalizadas

Segundo o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas que seguirem com a prática ilegal podem receber algumas penalidades. Entre elas: multa; apreensão do produto; suspensão temporária de atividade; imposição de contrapropaganda, entre outras sanções, conforme a gravidade de cada caso, bem como é também prevista a pena de detenção.

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Além disso, o CDC também assegura, através do artigo 66, que aquele que fizer “afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” incorrerá em detenção de três meses a um ano e multa.

O que fazer nesses casos?

Caso você se depare com uma loja, seja no Instagram, Facebook, ou em qualquer outra rede, cujo preço de um item não esteja claramente exposto aos consumidores, o Idec afirma que o indicado é registrar uma reclamação. “É dever da empresa ser transparente com as pessoas consumidoras, seja em lojas físicas ou online. Caso a loja utilize essa prática do valor inbox, registre uma reclamação no Procon de sua cidade e relate o descumprimento da norma”, afirma o órgão. 

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Em Juiz de Fora o Procon recebe denúncias através dos números (32) 3690-7610 e (32) 3690-7611. Há também atendimento pelo Whatsapp de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, pelo número (32) 98463-2687. Para denunciar, é necessário que a pessoa informe estabelecimento, endereço, produto e irregularidade. 

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