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Maquininha deverá aceitar todas as bandeiras de vales alimentação e refeição

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Foto: Agência Brasil

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A partir de novembro, todas as maquininhas de pagamento habilitadas para operar vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão aceitar cartões de todas as bandeiras dessas modalidades. A mudança integra o novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que, conforme estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, beneficiará mais de 22 milhões de trabalhadores, ao possibilitar maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.

Desde fevereiro, parte das alterações do decreto entrou em vigor, como o repasse do dinheiro aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. Também foram estabelecidos dois limites para as transações: a taxa de desconto (MDR), cobrada pelas credenciadoras dos supermercados e restaurantes, não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio, relacionada à operação entre a credenciadora e a emissora do cartão, tem teto de 2%.

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Em uma compra de R$100 em um supermercado, caso seja aplicada a taxa máxima de desconto (MDR), de 3,6%, o estabelecimento pagará R$3,60 em taxas e receberá R$96,40 líquidos pela venda.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o PAT completa 50 anos em 2026, sendo a política pública mais antiga do MTE. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Custos e prazos menores para o comércio

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) considerou as mudanças como um marco histórico no país. “Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, avalia o presidente João Galassi.

Recadastramento em novo sistema

Nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador devem realizar o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa até o dia 9 de novembro.

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O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que o recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

 

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