O mês de janeiro é tradicionalmente marcado pela preparação para o retorno às aulas. Pais e alunos vão às ruas em busca de itens da lista de material escolar, necessários para iniciar o novo ano letivo. Após um longo período sem aulas presenciais, os responsáveis pelos estudantes devem ficar atentos aos materiais solicitados pelas escolas. Segundo a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JF), a instituição de ensino não pode exigir itens que já tenham sido comprados pelos pais nos anos anteriores se eles não tiverem sido utilizados nas atividades remotas.
A Gerente do Departamento de Práticas Infrativas do Procon/JF, Carla Marques, explica que se o material pedido em 2022 não tiver sido usado em 2021, ele deve ser reaproveitado pela escola. “O que foi entregue no início do ano para instituição de ensino pertence ao aluno e deverá ser devolvido aos pais ao final do ano letivo, salvo se houver consentimento destes para utilização diversa, por exemplo, doação, como alguns colégios fazem.”
Caso a devolução ou o reaproveitamento não aconteça, os pais podem reclamar com a própria instituição de ensino e, se não houver acordo, devem procurar os órgãos de defesa do consumidor. “Se a escola não tiver autorização dos pais para destinação diversa do material escolar, não o reaproveite no ano vigente ou não promova a devolutiva deste ao aluno, caberá reclamação do contratante contra a instituição de ensino perante o Procon.”
Detalhamento da lista
O Procon-JF ainda orienta que a lista de material proposta pelas escolas precisa vir acompanhada de um plano de execução que descreva os quantitativos de cada item e como ele deve ser utilizado no decorrer do ano letivo. Em relação aos produtos solicitados, a escola só pode pedir materiais que serão usados nas atividades didático-pedagógica e em quantidade coerente com a necessidade dos alunos. Também não é permitida a determinação de marcas. A agência ressalta que o material escolar é item de uso exclusivo do aluno, por isso, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de solicitação de itens de uso coletivo de alunos ou da instituição.
Colégio não pode exigir marcas específicas
A sede do Procon em São Paulo explica que a única especificação de marca e local de compra que o colégio pode fazer é em relação ao uniforme e apostilas próprias. “Quando o uniforme traz uma marca que foi devidamente registrada, a escola pode indicar o estabelecimento que está produzindo aquele uniforme. No caso das apostilas, se são referentes ao projeto didático da escola, também podem ser pedidas em determinado local. Mas qualquer outro livro, que complete o estudo e acompanhamento ao longo do ano, o consumidor está livre para comprar em qualquer canal”, explica Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP, ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Outras orientações
O Idec também identificou as principais orientações para os pais nesta época do ano. Segundo o instituto, é importante fazer um planejamento de orçamento e estabelecer quais serão os gastos necessários. Dessa forma, será possível entender onde e qual valor será investido. Em relação ao método de pagamento, a orientação é que, de preferência, o cliente opte por pagar à vista, na tentativa de conseguir mais descontos nos produtos. Se não for possível, os pais devem ficar atentos ao valor da prestação e analisar se ela pode ser paga sem comprometer o orçamento.
Uma opção para conseguir diminuir os gastos é comprar em maior quantidade, reunindo grupos de pais, por exemplo, que vão adquirir os mesmos itens. Produtos mais caros devem ser comprados, preferencialmente, no meio do ano, como mochilas. É nesse período que algumas promoções costumam aparecer, podendo trazer alívio ao bolso.
Para comprar os livros didáticos, a dica é tentar fazer o orçamento diretamente nas editoras, já que estas costumam ter preços mais acessíveis. Produtos usados também podem ser encontrados com um valor reduzido e devem ser aceitos pelas escolas, já que a instituição não pode exigir que o aluno use livros novos. Ao receber a lista de materiais, os pais devem ficar atentos aos itens solicitados, principalmente na quantidade deles como papel sulfite, cartão e EVA. O número de produtos pedidos pela instituição não pode ultrapassar o que será usado no ano.
Compras pela internet
Outra orientação é que os pais utilizem a internet como fonte de consulta de preços, mas não deixem de consultar as lojas físicas, já que é nelas que é possível negociar mais descontos. O ideal é que o cliente tenha pelo menos três orçamentos. Se a compra for feita on-line, é necessário estar atento ao prazo de entrega, valores de frete e, principalmente, a confiança e credibilidade do estabelecimento. Para se resguardar, os pais que optarem pela compra na internet devem guardar todos os registros das transações efetuadas, além do comprovante.
Atendimento Procon
Em caso de dúvidas ou de irregularidades, o consumidor pode entrar em contato com a sede do Procon, em Juiz de Fora, pelo telefone 3690-7610 ou pelo Whatsapp 98463-2687. O atendimento também pode ser feito na sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 922, no Centro da cidade.