Operadora não pode condicionar internet a outro produto
É comum a gente achar mais vantajoso assinar um plano de internet que venha no pacote os serviços de TV e telefone fixo. A facilidade, no entanto, não deve ser imposta ou condicionada pela operadora, conforme orienta a resolução nº 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O documento diz: “é vedado à operadora condicionar a oferta do serviço ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora, bem como, sem justa causa, limites quantitativos”.