As regras do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) que deve ser prestado pelas empresas ganhou novas regras em outubro. Diante disso, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está orientando os consumidores acerca das novas diretrizes elaboradas pelo Governo federal, que contou com a participação de entidades ligadas à defesa do consumidor para definir as mudanças.
Hoje, entre as principais queixas dos clientes registradas nos órgãos de defesa do consumidor, estão cobranças indevidas, demandas não resolvidas e dificuldade para cancelar serviços.
A partir de agora, entretanto, o consumidor terá mais canais de atendimento, garantindo acessibilidade, além de facilidade para concluir algumas operações, como o cancelamento de um serviço a partir de qualquer canal disponibilizado pela empresa para contratação, inclusive pelas redes sociais, de acordo com o Procon.
As principais alterações também versam sobre o dever das empresas de informar, ao consumidor, quanto ao tempo de espera, em minutos ou posição na fila, para atendimento, além de impor limite de transferência de chamada, devendo o atendente encaminhar o contato, diretamente, ao setor responsável pela resolução do problema, caso não seja competente para demanda, além de proibir a veiculação de mensagens publicitárias, durante o tempo de espera para atendimento, sem a concordância do consumidor.