Entre janeiro e julho de 2024, o Procon de Juiz de Fora recebeu 184 reclamações contra a Cemig que podem estar relacionadas a cobranças por estimativa. No total, 144 são queixas relativa à cobranças de tarifa, taxas e valores não previstos e 40 devido a irregularidades ou falhas na medição.
A cobrança por estimativa acontece quando a empresa deixa de fazer a leitura e emite a conta com base na média de consumo dos últimos 12 meses. Isso pode acontecer por diversos motivos, o mais recorrente deles, conforme a Cemig, é a dificuldade de acesso ao medidor, conhecido como “relógio”.
Só em Juiz de Fora e na região, no último mês, a Cemig registrou 3.665 impedimentos de leitura. A gerente de Leitura da Cemig, Amanda Mascarenhas, explica o que é feito quando o procedimento não é realizado. “A Resolução 1.000 define que, nos casos de impedimento de leitura, a fatura seja gerada com base na média de consumo dos últimos 12 meses, o que pode levar o cliente a pagar um valor maior ou menor do que o consumo real registrado naquele mês, valor este que será compensado na fatura do mês seguinte. Em caso de três impedimentos consecutivos de acesso ao medidor, a unidade consumidora também estará sujeita à desligamento da energia, conforme a normativa da Aneel”, destaca.
Sendo assim, em alguns casos, os consumidores levam um susto, quando, após três meses consecutivos de conta calculada pela média, no quarto mês a fatura chega com valor muito mais alto. Isso pode acontecer caso o consumo da residência tenha sido maior do que o estimado pela média.
Prática é válida, mas precisa ser notificada
Conforme o Procon de Juiz de Fora essa prática é válida e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) desde que cumpra os critérios legalmente estabelecidos. De acordo com o documento, as práticas comerciais devem ser pautadas por transparência, boa fé e equilíbrio nas relações de consumo. É importante, portanto, que qualquer alteração na conta, ou dificuldade de acesso ao medidor, seja relatada aos clientes, para que estes tenham a opção de resolver o problema.
A Cemig destaca que, em caso de imóveis novos ou alterações do local do padrão de entrada de energia, a construção deve utilizar o modelo com o medidor apontado para a rua, para que não haja a necessidade de o leiturista entrar na unidade consumidora para obter os dados do equipamento. Outro motivo que impede a realização da leitura é a presença de cão solto na residência. A Cemig estima que, mensalmente, quase 600 medições deixam de ser realizadas por esse motivo.
Cliente pode enviar a leitura à empresa
Conforme a Cemig, o próprio cliente pode informar à empresa a leitura do seu medidor para evitar a cobrança pela média e até um possível desligamento. Nos medidores mais antigos, com quatro ou cinco “reloginhos”, basta o cliente copiar a posição dos ponteiros e informar o número registrado. Importante destacar que, quando algum desses ponteiros estiverem entre dois números, o cliente deve considerar sempre o de menor valor. Já nos medidores com números, sejam analógicos ou digitais, é só o cliente copiar a numeração na ordem em que os dígitos aparecem.
De posse do número, a leitura pode ser informada por meio dos canais de atendimento disponibilizados pela companhia, como o aplicativo Cemig Atende (disponível para Android e IOS), a agência virtual Cemig Atende Web, o SMS (enviar um torpedo para o número 29810) e os aplicativos Telegram (@cemigbot direto no app) e Whatsapp (31 3506-1160).
Reclamação ao Procon
Caso o consumidor considere que a cobrança por estimativa não reflete seu consumo real, ele deve procurar a concessionária de energia para pedir a revisão da conta, fornecendo informações sobre o consumo registrado no medidor. Se não houver acordo, o consumidor deve procurar a Aneel e o Procon. O órgão de defesa do consumidor recebe as reclamações dos consumidores, investiga as práticas adotadas pela concessionária de energia e opera como mediador para resolver o problema. Caso identifique irregularidades ou abusos, o Procon pode aplicar sanções administrativas à concessionária.
Para fazer denúncias junto à Aneel, o telefone é o 0800 7270167. Para formalizar queixa junto ao Procon, o consumidor deve acessar a plataforma Prefeitura Ágil ou ligar para um dos telefones 3690-7610 ou 3690-7611.