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‘Faz parte do show?’: Taxas cobradas sobre valor de ingressos podem ser abusivas; entenda

taxa ingresso defesa do consumidor

Foto: Freepik

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No final de junho, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) recebeu inúmeras reclamações de consumidores sobre uma taxa cobrada para a compra de ingressos para os shows da banda norte-americana My Chemical Romance, que serão realizados em São Paulo em 2026. Em uma rede social, a parlamentar levantou a questão e afirmou que a cobrança da taxa de processamento, considerada uma tarifa pela proteção de dados pessoais, seria “inaceitável”. No texto, ela também pontuou que o recurso não seria um produto, mas um direito de todos e um serviço que deve ser oferecido obrigatoriamente pelas empresas, regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“A proteção de dados pessoais não é uma desculpa para fazer uma cobrança abusiva na hora da compra, disfarçando o valor real do ingresso de um show”, disse Erika. A representante afirmou ter encaminhado as queixas à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Porém, até esta quinta-feira (17), a intermediadora das vendas continuava aplicando as taxas às compras. A Tribuna entrou em contato com a Eventim solicitando um posicionamento da empresa, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. 

As vendas de ingressos para estes os shows, que serão realizados somente no próximo ano, colocaram as discussões sobre a validade dessas taxas no palco da política brasileira. Afinal, quando uma tarifa pode ser considerada abusiva?

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Taxas cobradas precisam ser informadas antes da compra

De acordo a advogada especialista em propriedade intelectual, mídia e entretenimento, Raphaela Moreira, a cobrança pela proteção de dados pessoais dos consumidores pode ser considerada abusiva, pois esta é uma obrigação legal das tiqueteiras, um pretexto não justificável para onerar o consumidor. Como explica, as taxas podem ser consideradas abusivas quando há falta de transparência sobre as informações, fazendo com que o consumidor tenha conhecimento desse acréscimo somente no ato da compra, geralmente, na finalização do pagamento. Também se encaixam as situações em que os ingressos atingem valores tão exorbitantes que dificultam a compra ou quando a sua venda é condicionada à aquisição de outro produto, prática conhecida como “venda casada”.

A advogada compreende a taxa de serviço como o “pedágio” que remunera a intermediadora por ligar as produtoras de shows ao público; a taxa de administração pode ser cobrada pelos custos de gestão; e a taxa de processamento pode representar custos com sistemas do site de vendas, como as tarifas por vendas no crédito. “Estes são apenas termos utilizados para justificar taxas, e cada tiqueteira pode utilizar diferentes nomenclaturas para as mesmas funções. A realidade é que não há previsão legal objetiva para cada taxa, sendo uma escolha da responsável pela venda de ingressos”, afirma.

Em casos nos quais o consumidor sentir-se em desvantagem, Raphaela orienta, primeiramente, a realizar uma denúncia formal ao Procon, responsável pela proteção dos direitos do consumidor. “Realizada a compra, recomenda-se o ingresso com ação judicial para reembolso, preferencialmente no Juizado Especial, instância simplificada, mais rápida e que não dependa da presença de advogados”.

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Cambistas na ‘mira’ do Congresso

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que busca “criminalizar o cambismo digital”. Se aprovado, as vendas de ingressos por preços superiores aos comercializados pelas promotoras de evento seria tipificado como um “crime contra a economia popular”.

“A grande intenção por trás da regulamentação é proteger, de forma mais objetiva, os direitos dos consumidores e o segmento de eventos, que sofrem não somente com a abusividade de preços, mas também no cometimento de golpes”, afirma a advogada Raphaela Moreira.

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