Ícone do site Tribuna de Minas

Redução de produto deve ser informada

PUBLICIDADE

A quantidade de produto ficou menor, mas o preço continua o mesmo. Pois saiba que esta prática é abusiva e é preciso denunciar. De acordo com a Proteste – Associação de Consumidores, a empresa deve informar a mudança na embalagem. Caso contrário, ela pode ser acusada de “maquiagem de produto” e ser multada em até R$ 6 milhões pelos Procons e pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, toda vez que há redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, as empresas são obrigadas a informar a mudança de forma clara, precisa e ostensiva, seja por meio da própria embalagem ou rótulo do produto, pelo prazo mínimo de três meses, com dados sobre a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou ou diminuiu), em termos absolutos e percentuais.

Sair da versão mobile