O prazo para que a indústria de alimentos se adéque à rotulagem de alergênicos – aqueles que podem causar alergias – vai até o começo de julho. A partir do dia 3, as mercadorias, incluindo bebidas, deverão informar sobre a existência de 17 alimentos considerados como os principais causadores de alergias alimentares, conforme a Resolução RDC 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da resolução é informar o consumidor sobre a presença de substâncias ou traços de alimentos que são comumente associados às alergias.
A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir. No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos alergênicos. A norma prevê, ainda, que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação – 3 de julho – podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.