A Anatel estabelece que os serviços de conexão à internet precisam respeitar os padrões mínimos de qualidade definidos na regulamentação, tais como o cumprimento da velocidade da conexão e, em dispositivos móveis, a informação ao cliente sobre o término da franquia contratada. No primeiro caso, a velocidade de conexão ofertada não deve ser inferior a 40% e a média mensal não deve ser inferior a 80%. No segundo, quando a operadora oferece planos com franquia de dados limitada, nos quais é prevista a redução da velocidade após o cliente atingir certo limite de tráfego, a mesma é obrigada a informá-lo sobre a velocidade de acesso que tem direito até atingir a franquia e qual é a velocidade depois da franquia ser atingida.