A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na última semana, a criação da tarifa branca, uma nova opção de tarifa que oferece ao consumidor a possibilidade de reduzir o valor pago pela energia de acordo com a variação do valor em dia e horário de consumo. A modalidade é voltada para unidades em baixa tensão (127, 220, 380 ou 440 volts), denominadas de grupo B, e para aquelas pertencentes ao grupo A, optantes da tarifa de baixa tensão. A tarifa não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em lei, e à iluminação pública.
A partir de janeiro de 2018, as distribuidoras devem atender aos pedidos de adesão, tanto de novas ligações como de consumidores com média mensal superior a 500 kWh. Em 2019, a medida passa a valer para unidades com consumo médio superior a 250 kWh/mês e, em 2020, para os consumidores de baixa tensão, independentemente do consumo. Segundo a Aneel, em dias úteis, tarifa branca irá variar em três horários: ponta, intermediário e fora de ponta. Na ponta e no intermediário, a energia é mais cara. Fora de ponta, é mais barata. Nos feriados nacionais e nos finais de semana, o valor é sempre fora de ponta. Antes, havia apenas uma tarifa, a convencional, que tem um valor único (em R$/kWh), cobrado pela energia consumida e é igual em todos os dias, em todas as horas.