A Justiça condenou o Banco Mercantil a regularizar a abertura de contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários em Cataguases, a 120 quilômetros de Juiz de Fora.
A decisão atende ação ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) eram vinculados a contas correntes com cobrança de tarifas sem receber informações adequadas sobre a possibilidade de utilizar uma conta gratuita para o recebimento dos valores.
A apuração apontou que muitos consumidores, em sua maioria aposentados e pensionistas, acreditavam ter contratado um serviço gratuito. Os descontos teriam sido percebidos posteriormente, após a consulta aos extratos bancários.
Opção sem tarifas
Na sentença, a Justiça considerou que a prática viola direitos do consumidor, principalmente o dever de fornecer informações claras e adequadas durante a contratação de serviços bancários.
O banco deverá informar os clientes sobre as modalidades de conta disponíveis, especialmente a conta-salário, em que não há cobrança de tarifas. A instituição também deverá deixar de abrir contas tarifadas sem o consentimento informado do consumidor.
A decisão determina ainda que o Mercantil adote medidas para permitir a migração para uma conta isenta de tarifas quando ela for utilizada exclusivamente para o recebimento de benefício previdenciário.
Em nota, o Banco Mercantil informou que tomou conhecimento da decisão judicial e afirmou oferecer contas gratuitas conforme a legislação e as normas vigentes.
A instituição declarou ainda que mantém o compromisso com a melhoria contínua e que está à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos. Segundo o banco, reduzir reclamações e manter uma relação transparente com os clientes estão entre suas prioridades.
*Estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

